Para emitir o DARF você precisará usar o programa Sicalc da Receita Federal. Este programa irá calcular para você o valor total com multa e juros. No campo “Período” digite “01/2018” que corresponde ao mês do lucro e no campo “Valor Principal” entre com 71,39. Em seguida clique o botão “Continuar”.
Como calcular DARF para Fiis Logo, o imposto devido calculado, nesse exemplo, é o valor a ser incluído no DARF para pagamento. Então, como a venda considera o mês de março de 2020, o DARF deve ser emitida e paga até o último dia útil do mês de abril de 2020.
Os rendimentos obtidos em fundos imobiliários devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com o código 26 – Outros. Aqui, é preciso indicar o CNPJ do administrador do fundo, conforme exibido no informe de rendimentos enviado.
Concluindo: a apuração de lucros/prejuízos deve ser realizada mês a mês. Ao final de cada mês, some todos os resultados das vendas daquele mês, ocorrendo lucro, pague a DARF no mês subsequente. Ocorrendo prejuízo, guarde o valor para abater de possíveis lucros em meses subsequentes.
Para sempre recolher o imposto de forma correta, é fundamental que você mantenha o controle dos valores de aquisição e venda das cotas dos seus fundos. O recolhimento deve ser feito por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, que pode ser emitido pelo programa Sicalc, da Receita Federal.
Para calcular o imposto na hora da venda, você deverá considerar o custo médio de aquisição por cota. Assim, se você vender apenas 40 cotas, deverá considerar que seu custo de aquisição foi de 12,22 x ,80 reais, aproximadamente.
Atualmente, a tributação é de 20%. Normalmente, os fundos imobiliários são um instrumento feito para ganho passivo de renda. Você põe o dinheiro e fica recebendo os dividendos mensalmente. Dá para comparar com os proventos relacionados a um imóvel próprio, que você compra e recebe aluguéis periodicamente do locatário.
Esse pagamento é realizado por meio de um DARF. Atenção: é importante saber que nem todos os investimentos exigem o pagamento de Imposto de Renda por meio de DARF. No caso das aplicações de renda fixa, por exemplo, o tributo é recolhido na fonte.
Quanto as amortizações de fundos imobiliários, estas devem ser consideradas na composição do saldo financeiro e não como rendimentos pagos. Deste modo a amortização deve ser somada ao valor do resgate para apurar os lucros ou prejuízos. III. Como declarar fundos imobiliários no Imposto de Renda
Bancos, como Bradesco, Banco do Brasil e Itaú têm convênios com a Receita Federal, de modo que o correntista pode preencher e emitir o DARF em seus próprios sistemas. No processo, podem escolher a forma de pagamento, além de imprimir ou salvar o comprovante em PDF.
O recolhimento do imposto para fundos imobiliários, assim como para ações na bolsa, é feito por DARF, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Trata-se de um formulário criado para a declaração de rendimentos, pagamento de impostos, prestação de contribuições e quitação de taxas federais.
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