Lembramos ainda da possibilidade de parcelamento, que tem por base o valor da anuidade sem desconto, sendo necessária solicitação junto a tesouraria deste CRECI. O pagamento da primeira parcela será à vista em cobrança feita através de Cartão de Crédito, Débito ou Boleto bancário.
Observação: É possível pagar o boleto de anuidade em 12 vezes no Cartão de Crédito. Mais informações em https://www.crecisp.gov.br/arearestrita/cartaocredito . ATENÇÃO: Não é necessário acessar a área para corretores para emissão do boleto. Estes boletos referem-se à Anuidade ao CRECISP para o Exercício 2021.
Corretores e Corretoras de Imóveis não percam o prazo para realizar o pagamento da Anuidade 2021. O boleto com vencimento em 31/03/2021, já está disponível no site do CRECI-TO (www.crecito.gov.br). Para uma maior facilidade, basta acessar o boleto por meio do link.
O valor total de R$ 652,00 poderá ser parcelado sem nenhum acréscimo, resultando em 05 parcelas de R$ 130,40 com vencimento todo dia 15 dos meses subsequentes. Para quem deixar para pagar no último dia, 31 de março de 2021, o valor será de R$ 652,00.
Deve pagar a anuidade todo Corretor de Imóveis e Pessoas Jurídicas com inscrição regular no dia do vencimento do tributo. Referência: Código Tributário Nacional, art. 121. Decreto 81.871/78, art.
1. Sempre utilize o site do banco emissor do boleto para imprimir a segunda via do seu boleto, evite os sites de busca. Sempre verifique se os três primeiros dígitos da linha digitável estão iniciando com 001.
Caso tenha interesse em pagar à vista, com desconto de 5%, no valor de R$ 619,40, o prazo limite é até 10 de janeiro de 2020 (sexta-feira).
R$ 673,00
O pagamento da anuidade ao CRECISP é obrigatório a todos inscritos. O valor e a data deste pagamento são fixados pela Lei Federal 6530/78. Após 31/03/2021, o valor a ser pago passa a ser R$ 673,00 e sobre esse valor, haverá acréscimo de 2%, além de 1% de juros ao mês e mais correção monetária.
R$ 619,40 Caso tenha interesse em pagar à vista, com desconto de 5%, no valor de R$ 619,40, o prazo limite é até 10 de janeiro de 2020 (sexta-feira).
O pagamento da anuidade ao CRECISP é obrigatório a todos inscritos. O valor e a data deste pagamento são fixados pela Lei Federal 6530/78. Após 21, o valor a ser pago passa a ser R$ 673,00 e sobre esse valor, haverá acréscimo de 2%, além de 1% de juros ao mês e mais correção monetária.
O que quase todo mundo sabe é que para poder atuar como corretor de imóveis você precisa ter o CRECI. Apenas com este documento o profissional pode exercer a profissão de maneira legal perante a lei. Mas o que poucos têm conhecimento é de como tirar o CRECI.
Para cumpri-las, é necessário obter uma autorização do CRECI, conhecida como Registro de Estágio.
Nesse sentido, o CRECI é exigido e regulamentado pela Lei Federal número 6.530/78, que determina que apenas corretores credenciados podem registrar imóveis ou terrenos — assim como uma pessoa não pode exercer a medicina sem um número de registro no CRM, por exemplo.
Para isso você deve entregar suas documentações necessárias a um posto do CRECI. Entre elas estão: documento de identidade (RG), CPF, certidão de nascimento, histórico escolar do segundo grau completo e o mais importante, entregar o estágio assinado por um corretor credenciado, além é claro, do certificado do curso.
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