Caso você esteja sem dinheiro para pagar o pedágio na hora, algumas concessionárias oferecem a opção de efetuar o pagamento via boleto bancário. Para isso, você precisa preencher um formulário, ter o CPF consultado e esperar a impressão do boleto, que deve ser quitado em até 72 horas.
A nota destaca que passar pela praça sem pagar tarifa é infração de natureza grave, prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). “A multa é de R$ 195,23 e o motorista tem cinco pontos registrados no prontuário da CNH – Carteira Nacional de Habilitação”, diz a Eixo-SP.
Se a defesa for indeferida, é possível recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos e Infrações). A JARI tem até 30 dias para julgar a defesa, conforme estabelece o Art. 285 do CTB. Caso ainda seja indeferido, pode-se recorrer em 2ª instância.
Atualmente, não há nenhuma legislação nacional para a isenção de pedágio a qualquer cidadão brasileiro, seja ele idoso, deficiente, portador de doença grave, estudante, empresário, etc. Há alguns projetos em tramitação em âmbitos municipais, estaduais, e federal, mas nada que pareça que vá pra frente nos próximos anos.
Entenda quais são as 4 formas de pagamento de pedágio
– Auto Expresso:
Seguindo as alterações na Lei 8.987, de 1995, do Projeto de Lei (PL) 4.643/2020, os cartões de crédito e débito devem ser aceitos em todos os pedágios das rodovias federais.
Você sabe o que fazer se a cancela do pedágio não abrir durante a passagem na cabine de cobrança automática? Se isso acontecer, você deve parar e ligar o pisca-alerta na sequência. Aguarde a chegada de um funcionário da concessionária responsável pela rodovia.
R$ 195,23 A multa por evasão de pedágio, ou por não pagar o valor pelo uso da via sob concessão, segue sendo R$ 195,23. Por se tratar de infração de natureza grave, o motorista flagrado realizando a conduta descrita na lei também receberá 5 pontos em sua CNH.
A evasão de pedágio é o ato de furar a cancela da cabine para não pagar pela tarifa de restrição. Na maioria dos casos, a evasão é cometida de duas maneiras: quando o motorista passa pela cabine em alta velocidade e estoura a cancela ou quando o condutor trafega muito próximo ao carro da frente para passar junto.
Como recorrer da multa por evasão de pedágio? O motorista pode ser autuado de duas maneiras por evadir o pedágio. Caso ele seja parado pelos funcionários da concessionária, PRF (Polícia Rodoviária Federal) ou outro órgão fiscalizador, a notificação de autuação pode ser registrada no mesmo momento em nome do condutor do veículo.
Uma dúvida comum entre os motoristas brasileiros é sobre a penalidade para quem pratica evasão de pedágio. Tal ato é, de fato, irregular, mas não se caracteriza como crime. O motorista que o faz desrespeita o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cometendo uma infração de trânsito.
Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio: Penalidade – multa.”
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