O imposto de renda deve ser pago por meio de DARF, o Documento de Arrecadação da Receita Federal. Para emiti-lo, transmita a sua declaração de imposto de renda 2021 ao Fisco e, depois, acesse a aba Imprimir e selecione a opção DARF do IRPF.
Você pode consultar, emitir os DARFs e alterar o número de quotas, sem precisar retificar a declaração, no sistema Meu Imposto de Renda, disponível no e-CAC. Ao acessar, selecione a opção "Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas".
O pagamento da cota única (ou da primeira cota, no caso de quem optou pelo parcelamento do imposto) deve ser feito até esta segunda-feira (31), prazo final da entrega do IR 2021. Para fazer o pagamento, é preciso ir até "Imprimir", depois clicar em DARF do IRPF, selecionar a cota e clicar em OK.
Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 20 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
A mudança desses vencimentos, na conta corrente do contribuinte, ocorrerá até 10 de maio, acertando todos os débitos para a data de vencimento correta, 21.
É possível parcelar o imposto em até oito quotas mensais, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.
Esta opção só pode ser escolhida por pessoas que fizeram a transmissão da declaração original ou retificadora até o dia 30 de junho de 2020. Caso o contribuinte deseje alterar a forma de pagamento do imposto 2020 após a transmissão já feita, será preciso enviar uma declaração retificadora.
Como será vencimento das quotas do imposto de renda de 2020? Os vencimentos das quotas do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, obedecerão aos seguintes prazos: Curtir Carregando...
Os vencimentos das quotas do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Físicado exercício de 2020, ano-calendário de 2019, obedecerão aos seguintes prazos: 1ª quota ou quota única: 20. 2ª quota: 20.
Como o programa usa a taxa Selic acumulada até o mês anterior para o cálculo dos juros, a impressão das quotas deve ser feita mensalmente. O programa do imposto de renda permite a impressão de todas as quotas, inclusive aquelas que estão em atraso, já com os acréscimos devidos.
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