Multas de trânsito: como e onde já é possível solicitar desconto de 40% Desde o último dia 12 de abril, quando entrou em vigou a Lei 14.071/2020, todos os órgãos emissores de multas de trânsito do País são obrigados a aderir ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica), que dá direito a 40% de desconto no pagamento.
O SNE foi desenvolvido para acelerar a entrega e garantir que o condutor seja notificado, ele vai reduzir os custos de envio e de impressão de notificações e multas. O custo anual da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com o envio de multas registradas em rodovias federais é em torno de R$ 50 milhões com o envio de multa.
Para ver se você consegue o desconto, basta fazer o cadastro no site ou no aplicativo SNE para Android ou iOS. Você vai precisar de informações como o número da CNH e Renavam do carro, que vão ser verificadas pelo Denatran para autorizar o seu cadastro. Com o login feito, é só acompanhar os seus veículos e multas.
Trata-se de solução do DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito), desenvolvido pelo SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados), que possibilita aos proprietários de veículos automotores a ciência das eventuais notificações de infrações de trânsito identificadas.
Multas mais baratas: SNE permite o pagamento de infrações de trânsito com 40% de desconto. A partir de agora, os motoristas que possuem a CNH Digital e aderirem ao Sistema de Notificação Eletrônica, o SNE, vão poder pagar multas com 40% de desconto.
Para isso é só baixar o aplicativo disponível para Android. Após se cadastrar no aplicativo, o usuário logado pode inserir os seus veículos e receber infrações aplicadas pelos Órgãos Autuadores que aderiram à solução.
O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) permite que o motorista infrator tenha um desconto de 40% nas multas de trânsito. Para isso, o condutor deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) no celular. Anteriormente, para conseguir o desconto era necessário baixar o aplicativo do SNE.
Para ter acesso ao aplicativo SNE, é necessário ter um celular com sistema operacional Android ou iOS (somente para Pessoa Física). A versão SNE Web permite acesso tanto às Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas. Recomendado utilizar Google Chrome ou Firefox. Não possui suporte para Internet Explorer.
Para aderir ao SNE, o Órgão Autuador deve entrar em contato diretamente com o SERPRO preenchendo o formulário ou entrando em contato através do e-mail [email protected] solicitando na descrição uma avaliação de adesão do Órgão Autuador ao serviço.
Pessoa Jurídica não precisa se cadastrar no SNE, basta acessar o SNE Web com o certificado digital atrelado ao CNPJ da empresa. Também é possível cadastrar um colaborador no Portal Gov.br para acessar o SNE com o login de Pessoa Física e escolher a opção "Representante de Pessoa Jurídica" para vizualizar os veículos e infrações da empresa.
Em caso de venda do veículo, o vendedor terá acesso às funcionalidades do SNE até a efetivação da transferência de propriedade para o comprador, quando o acesso é interrompido. O comprador terá que fazer sua própria adesão ao SNE para poder executar todas as ações que o serviço permite.
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