Os documentos necessários são:
Pessoa Física
CPF ou CNPJ (para pessoa jurídica) e RG do proprietário do imóvel; Comprovante de regularidade da construção e, caso você não o possua, poderá conseguir as cópias originais das plantas aprovadas do imóvel com a própria prefeitura.
As duas categorias básicas de alvará são: o alvará judicial e o alvará administrativo. A diferença principal entre eles é justamente a sua origem. Enquanto o primeiro é expedido exclusivamente por juízes, o segundo advém de qualquer órgão administrativo.
Saiba que, quem tem um negócio considerado de alto risco, precisa renovar o Alvará de Funcionamento com certa frequência.
Com todos os trâmites cumpridos, o mandado é enviado ao cartório, onde será retirado por quem tem direito ao saque relativo ao pagamento de precatório. Então, o cartório envia uma intimação de comparecimento àqueles que devem retirar o alvará e levá-lo ao banco para sacar o dinheiro.
É importante salientar, no entanto, que a necessidade de um alvará de levantamento para saque não é válida para os RPVs alimentares. Assim sendo, essa modalidade figura como exceção e dispensa a obrigatoriedade de um alvará para permitir que o seja sacado.
Assim que a ordem para expedição do alvará de levantamento é emitida, o procedimento ainda passa por uma certa burocracia. Isso pode ocasionar mais tempo de espera até o efetivo saque dos valores. Portanto, é bom ficar atento e acompanhar todo o processo.
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