Passo a passo para prorrogar o pagamento do valor de 1/3 das férias e do abono pecuniário:
A Medida Provisória nº 927/20 em seu artigo 8º estabelecia que, para as férias concedidas durante sua vigência, o empregador poderia optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina (ou seja, ).
O pagamento da remuneração das férias pode ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias e na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, os valores das férias, ainda não adimplidos, serão pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.
Além da remuneração mensal a qual o trabalhador tem direito durante o período das férias, o empregador deve pagar um adicional que corresponde a 1/3 do salário do empregado. O salário das férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias.
Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600. Para encontrar o valor do terço do seu salário, basta dividi-lo.
Enfim férias. Será?
Salário mensal (sem outros acréscimos salariais) | R$ 1.500,00 |
---|---|
Férias | Remuneração mensal + 1/3 |
Remuneração mensal | R$ 1.500,00 |
Terço constitucional | R$ 1.500,00/3): R$ 500,00 |
Férias a receber | R$ 2.000,00 (R$ 1.500,,00) |
Soma-se um terço do salário ao valor total, para encontrar o que deve ser pago por este período. Por exemplo, se um profissional ganha R$ 1.200 por mês, um terço é R$ 400. Logo, o valor que deverá receber pelas férias é de R$ 1.600. Para encontrar o valor do terço do seu salário, basta dividi-lo.
O pagamento das férias também foi postergado para o 5º dia útil do mês seguinte, para ajudar as empresas a organizarem suas finanças. Já o pagamento de ⅓ de férias foi ainda mais estendido: poderá ser pago até dezembro, no mesmo prazo do 13º salário. 3.
Efetuado esse cadastro, acesse o menu Movimentos/ Complemento de Férias com Encargos/ Criar. Após selecionar o empregado e período de férias, informe em qual data será feito o pagamento do terço de férias. Lembrando que este deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
Logo, se as férias forem concedidas, por exemplo, no dia 01.04.2020, o pagamento poderá ser feito até o dia 08.05.2020. Para fazer isso no Fortes Pessoal, basta que no momento da criação das férias você informe a data de pagamento desejada.
A medida provisória funciona como uma lei e passa a valer no momento de sua publicação. Essa é, inclusive, a principal diferença entre um projeto de lei e a MP. Porém, para continuar sendo democrática as escolhas e as leis, o congresso tem até 60 dias para se manifestar sobre essa nova MP, podendo ser prorrogado por mais 60 dias.
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