Em 25 de outubro de 1927, o movimento sufragista no Brasil alcançou sua primeira vitória: o reconhecimento do alistamento eleitoral feminino no estado do Rio Grande do Norte .
Direito ao voto e participação popular também estão previstas na Constituição. Promulgada após 24 anos de ditadura militar, a Constituição de 1988 restaurou os direitos políticos dos brasileiros. Com ela, o voto passou a ser direto, secreto e com valor igual para todos.
O direito ao voto e de ser votada era, antes de tudo, um reconhecimento da cidadania das mulheres. Na Inglaterra, Mary Wallstone Craft publicou, em 1792, o artigo “Reivindicação dos direitos da mulher”.
NO BRASIL. Somente há pouco mais de 80 anos as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto, adotado em nosso país em 1932, através do Decreto nº 21.076 instituído no Código Eleitoral Brasileiro, e consolidado na Constituição de 1934.
Caracteriza-se mais como um direito subjetivo do cidadão do que um dever cívico e, para ser pleno, esse direito deve compreender tanto a possibilidade de se votar como a consciência determina, quanto a liberdade de não votar sem sofrer qualquer tipo de sanção pelo Estado.
Até o início do século 20, o voto, na quase totalidade dos países, era um direito exclusivo dos homens – especialmente de homens ricos. Em meio a um cenário de grandes transformações, as ativistas que se mobilizaram pelo direito feminino à participação política ficaram conhecidas como sufragistas.
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