O usufruto pode se instituir através da lei, vontade das partes ou usucapião. O direito de usufruto por determinação legal ocorre quando a lei concede o posto de usufrutuária à determinada pessoa.
O usufruto convencional se constitui através de negócio jurídico bilateral ou unilateral, podendo ser inter vivos ou causa mortis. Ou seja, poderá constituir-se entre o nu-proprietário e o usufrutuário ou por testamento.
Usufruto é o direito conferido a alguém, em um tempo pré-determinado, para usar um bem cuja propriedade é de outra pessoa. Ou seja, o usufruto pode ser um direito que está ligado a um imóvel, como casas, apartamentos, terrenos e mansões. E como direito, ele precisa ser registrado em cartório.
O usufrutuário, antes de assumir o usufruto, inventariará, à sua custa, os bens que receber, determinando o estado em que se acham, e dará caução, fidejussória ou real, se lha exigir o dono, de velar-lhes pela conservação, e entregá-los findo o usufruto.
O usufruto deducto ou reservado se dá quando alguém aliena a propriedade a outrem, mas reserva o usufruto para si. No popular, isso ocorre quando, por exemplo, os pais querem colocar o apartamento no nome do filho, mas pretendem garantir, para si próprio, o direito de continuar morando e fruindo do imóvel.
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Ocorre a extinção do usufruto por morte do usufrutuário, pois é um caráter personalíssimo.... Deve-se entender que a morte do nu-proprietário não constitui a extinção do usufruto, segue-se o direito de propriedade, com o usufruto aos seus sucessores.
Tem o mesmo custo de uma escritura, com pagamento de certidões e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Quando a transação é de compra e venda, a taxa é de 4% do valor do imóvel. Mas se for doação com reserva de usufruto, o percentual é de 2%.
Para efetuar uma doação com reserva de usufruto, o proprietário deve se dirigir a um Cartório de Notas de sua preferência, e então manifestar a sua vontade ao Tabelião ou escrevente autorizado.
O usufrutuário, por sua vez, não pode vender o bem. Pode apenas cedê-lo (isto é, ceder o direito de uso) gratuita ou onerosamente. Mas continua responsável pela preservação do bem perante o nu-proprietário.
Em uma doação com reserva de usufruto, a pessoa que doa o imóvel mantém o direito de usufruir do bem. Ele passa a ser chamado de usufrutuário, tendo o direito de morar, alugar ou arrendar o imóvel, por exemplo. O nu-proprietário é a pessoa que passará a deter todos os direitos sobre a propriedade.
Dá-se o usufruto a termo quando a instituição já estabelece o prazo de duração, gerando a extinção do usufruto com a fluência desse prazo; caso seja pessoa jurídica a usufrutuária, o prazo máximo de duração será de trinta anos.
Um clássico exemplo de usufruto é em alguns casos de doação . Neste caso, um pai doa para o seu filho mais velho o seu carro, mas com reserva do usufruto do bem para o filho mais novo. Assim, o proprietário nominal do bem será o filho mais velho, mas, legalmente, o filho mais novo estará apto a utilizar o automóvel.
Espécies de usufruto
As espécies mais comuns de usufruto podem ser classificadas quanto à sua duração, sendo temporário ou vitalício; e quanto ao objeto, que pode ser próprio ou impróprio. Dentro da classificação quanto à duração, a espécie mais recorrente é o chamado usufruto vitalício.
2- Como fazer esse tipo de procedimento? A instituição da doação com reserva de usufruto é feita no cartório, visto que deve constar na matrícula do imóvel, também é possível de ser realizado através de testamento.
O usufruto PODE SER revogado ou cancelado.
A revogação poderá ser feita pelo usufrutuário ainda em vida, e será cancelada automaticamente com a morte do usufrutuário – que pode ser mais de um.
Sendo o usufruto vitalício e falecido o usufrutuário, basta apresentar um requerimento e a certidão de óbito original (ou cópia autenticada) no Cartório de Registro de Imóveis para que o usufruto seja cancelado na matrícula do imóvel.
Como fazer a doação com usufruto
A doação de bens imóveis necessariamente precisa ser feita em cartório por escritura pública. Ademais, deve ser expressada a vontade do doador fazê-la com a utilização do usufruto. Então, o cartório irá lavrar a escritura pública e nela deverá ser fixada a cláusula de usufruto.
Doação com reserva de usufruto precisa de advogado? Por mais que muitas pessoas acreditem que é necessária a presença de um advogado para realizar a doação, na verdade, não é preciso. Para realizar o processo é necessário apenas que seja feito em cartório com presença de ambas as partes.
O usufruto é feito em um cartório ou pode ser detalhado em um testamento. A pessoa que receber a doação é denominada “nu-proprietário”. O beneficiado não pode vender nem alugar, ele só terá direito sobre o imóvel após a morte do doador.
O pai que deseja transferir um imóvel para o nome do filho deve fazê-lo por meio de doação. O processo deve ser realizado via escritura de doação emitida por Cartório de Notas e validada no Cartório de Registros de Imóveis no qual o bem possui matrícula.
A vantagem da doação com reserva de usufruto é que não haverá necessidade de se realizar inventário no caso de falecimento do usufrutuário, isso porque basta averbar o óbito na matrícula do imóvel que a propriedade será consolidada no nu-proprietário.
A morte do usufrutuário não gera direito aos herdeiros de usarem e fruírem do direito que pertencia ao falecido. Havendo o falecimento, o usufruto será extinto conforme previsto no art.
O cancelamento do usufruto deverá ser requerido pelo interessado (assinatura com firma reconhecida), acompanhado da certidão de óbito expedida pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como prova do recolhimento do ITCMD, se for o caso, e assim o exigir a lei estadual.
pleno ou restrito: Será pleno quando abranger todos os frutos a utilidades, sem exceção, que a coisa produz, a restrito, se se excluem do gozo do bem algumas de suas utilidades.
Usufruto sucessivo é o usufruto posterior a outro usufruto. Admitido que a outorga de usufruto se possa fazer com cláusula suspensiva(condição ou termo), o usufruto sucessivo é o usufruto que só se inicia com o advento da condição ou termo depois de se ter extinguido usufruto, que o precedia.
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