A exigibilidade da duplicata virtual é assegurada pelo protesto efetuado por indicações feitas por meio eletromagnético, acompanhado da prova da entrega da mercadoria ou da prestação de serviço.
Saiba quais são os procedimentos da duplicata sem aceite. ... A duplicata é um título casual que registra o acontecimento de uma transação comercial, seja para venda de um produto ou serviço. A duplicata sem aceite, portanto, é aquela que não possui assinatura do cliente, ou seja, do recebedor do produto ou mercadoria.
Aceita a duplicata, a mesma poderá ser executada, mesmo que não tenha sido protestada, diferente do que ocorre com a duplicata não aceita, a qual, para que seja considerada título executivo, deverá, cumulativamente, ser protestada, estar acompanhada do comprovante de recebimento de mercadorias, e o sacado, ...
O aceite da duplicata poderá ser expresso ou presumido. Caso o comprador/devedor assine a duplicata e a devolva no prazo de dez dias após sua apresentação, ocorre o chamado aceite expresso, tornando a duplicata em um título de crédito exequível.
É possível quando, terminado o prazo previsto em lei para que o devedor aceite o título, este não o aceita. O protesto por falta de aceite somente poderá ser lavrado antes do vencimento do título.
Em face da obrigatoriedade, o aceite da duplicata é classificado em 03 modalidades distintas, segue-se: a) Ordinário: é resultante da assinatura chancelada na cártula. Também chamado de aceite expresso, pois há a assinatura da cártula e sua devolução no prazo legal de dez dias após a data de apresentação conforme visto anteriormente.
A prática comercial e a crescente informatização das transações comerciais vêm substituindo os títulos de crédito materializados em papel pelos eletrônicos, o que se verifica com as duplicatas virtuais com respaldo legal e jurisprudencial.
Observe-se que o devedor principal é o sacado na duplicata, que é o comprador, sendo o vendedor ao mesmo tempo o emissor (sacador) e beneficiário – credor (TEIXEIRA, 2016, p. 151).
Em relação ao aceite, a duplicata deve ser remetida pelo vendedor ao comprador, num certo prazo da lei (art. 6º da Lei de Duplicatas). Recebendo a duplicata o comprador deve proceder de acordo com uma das seguintes cinco possibilidades: a) Assinar o título de devolvê-lo ao vendedor no prazo de 10 anos do recebimento;
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