A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização.
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
Conforme antecipei no início do texto, a apreensão é uma penalidade prevista pelo CTB, enquanto a retenção e remoção do veículo são medidas administrativas. O que acontece é que o Código de Trânsito não prevê mais essa penalidade. Ou seja, a apreensão do veículo não existe mais.
Em ambos os casos, a remoção consiste no deslocamento do veículo do local onde é verificada a infração para o depósito fixado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, e de acordo com a competência de fiscalização de trânsito, conforme o tipo de infração cometida (ou seja, o órgão responsável pela ...
Diferentemente da remoção, que é uma medida administrativa, a apreensão era uma penalidade. Na prática, quer dizer que remoção pode ser aplicada por um agente de trânsito, por exemplo. Já a apreensão representava a abertura de um processo administrativo, que inclusive cabia recurso, tal qual uma multa.
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Dirigir sem possuir CNH ou Permissão; Dirigir com a CNH ou a Permissão cassada ou suspensa; Dirigir com a CNH ou a Permissão de categoria diferente; Disputar corrida por emulação (“racha” em via pública);
270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
233. Deixar de efetuar o registro de veiculo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.
Trata-se de conduta abusiva por parte da autoridade de trânsito ou do agente de trânsito obrigar o infrator a sanar a irregularidade no local, bem como proibi-lo de fazê-lo. Ainda nesse sentido, não disponibilizar ao infrator tempo razoável para sanar a irregularidade equivale a proibi-lo de saná-la.
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