A participação ativa das instâncias colegiadas na gestão escolar lhes atribui um caráter mais democrático, e com ele buscam-se forças para que suas reivindicações tenham um maior poder diante do Estado, bem como na própria comunidade, que passa a ter maior credibilidade e clareza das ações implementadas na escola.
A necessidade de esclarecimento sobre a Lei 5.692/71, fez com que os Conselhos Estaduais de Educação, produzissem pareceres e resoluções orientadores, que de certa forma, encaminharam as discussões para a formalização de uma instância de avaliação coletiva na escola.
As instâncias colegiadas do SUS, especificamente os Conselhos de Saúde e as Comissões Intergestores Bipartites, constituem arenas de embates constantes entre escolhas políticas e técnicas, assumindo elevado grau de importância na formulação e implementação da política de saúde atual.
As instâncias colegiadas do SUS, especificamente os Conselhos de Saúde e as Comissões Intergestores Bipartites, constituem arenas de embates constantes entre escolhas políticas e técnicas, assumindo elevado grau de importância na formulação e implementação da política de saúde atual.
Desse modo, o colegiado contribuirá na gestão financeira da escola pública, possibilitando a vivência de um espaço inclusivo, democrático com qualidade social. A atuação do colegiado escolar na gestão financeira torna-se um mecanismo favorável às conquistas de autonomia e participação dos membros do conselho escolar.
As instâncias colegiadas são organizações compostas por representantes da comunidade escolar e local. Elas têm por finalidade fazer com que tudo o que acontece dentro do ambiente escolar seja pensado e decidido coletivamente. São instâncias colegiadas: a APMF, o Conselho Escolar e o Grêmio Estudantil.
O Conselho de Classe na legislação é tido como um órgão consultivo e deliberativo que possibilita a avaliação do educando, do processo ensino-aprendizagem e da prática docente. Permite a análise dos avanços e dos obstáculos, ao retomar e reorganizar a ação educativa.