O custo do vale-transporte deve ser dividido entre o funcionário e a empresa. Ela pode descontar do salário do colaborador o referente a 6% do seu salário, sendo o restante pago pelo empregador. E, se o valor total do benefício custar menos do que 6% do salário, será descontado dele o menor valor.
As alternativas são os Cartões Vale-Transporte, por meio do qual o empregador recarrega valores mensais e disponibiliza ao funcionário. O trabalhador, então, só precisa passar o cartão nas catracas dos serviços público, e como acontece com o cartão de débito, o saldo “depositado” no vale é consumido a cada utilização.
Se existirem vales não utilizados em um determinado mês, a empresa não está obrigada a depositar o valor integral do vale no mês seguinte. Nesse caso, a melhor solução é fazer a compensação, depositando o valor proporcional à utilização mensal do empregado, descontando o valor que não foi utilizado.
Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120(2.000 x 6% = 120). Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120.
Sendo um dos direitos mais importantes para o trabalhador brasileiro, entender como funciona o vale-transporte é uma condição essencial para que as empresas cumpram com uma de suas responsabilidades básicas.
O empregado para passar a receber o Vale-Transporte deverá informar ao empregador, por escrito: os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa. número de vezes utilizados no dia para o deslocamento residência/trabalho/residência.
A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista. É importante que fique claro que o empregador tem a obrigação de conceder o vale-transporte inclusive se for pessoa física. Assim, esta não é uma questão que merece atenção apenas de empresas.
No início, o benefício era dado através de vales em papel, como os fichas do metrô, por exemplo. Porém, hoje em dia a forma mais comum de concessão do vale-transporte é através do cartão eletrônico. Esses cartões são recarregados pelos empregadores com o valor necessário para que o trabalhador possa deslocar durante um mês inteiro de trabalho.
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