O processo geralmente é proposto por um parente interessado ou pelo Ministério Público, ao constatar uma atitude nociva aos direitos das crianças e dos adolescentes", afirma Leandro Nava. O processo judicial de perda ou suspensão da guarda garante o direito de defesa da mãe ou pai, que devem contar com um advogado.
A guarda compartilhada atualmente é a regra de acordo com a lei 13.058/14. O juiz somente não a determinará a guarda compartilhada caso um dos pais não queira a guarda da criança, ou em situações em que a guarda compartilhada possa gerar prejuízos ao menor (situações, na minha opinião, raras).
Além de estabelecer o conceito de guarda compartilhada, traz alterações significativas aos artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 do Código Civil, este último com destaque em especial.
Os pais podem chegar a um acordo com relação à guarda de seus filhos, onde um abre mão de seu direito em benefício exclusivo do outro, sem discussões ou brigas. A mesma concessão pode se repetir em favor de outras pessoas, como os avós, tios, entre outros, sendo que as razões podem ser das mais variadas.
A guarda compartilhada poderia ajudar que isto não aconteça, já que os dois pais possuirão a responsabilidade sobre a criança. No entanto, não evita totalmente. "A guarda, seja ela compartilhada ou não, pode promover alienação. Até porque esse tema pode ser vivenciado em vários ambientes", explica o psicólogo André.
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