1-Locador somente pode rescindir unilateralmente o contrato de locação (determinado ou indeterminado) dentro das hipóteses legais e taxativas. A lei do inquilinato expressamente proíbe o locador de rescindir ou findar o contrato de locação, a não ser nas hipóteses legais previstas na própria lei.
Como regra, o locador não pode reaver o imóvel alugado antes do término do prazo para a duração do contrato. Todavia, a lei permite ao locatário devolver o imóvel a qualquer tempo, desde que realize o pagamento da multa rescisória pactuada (e devidamente expressa no contrato).
Via de Regra, ele deve indenizar o locatário através de multa previamente estipulada no Contrato de Locação! Via de Regra, ele deve indenizar o locatário através de multa previamente estipulada no Contrato de Locação!
Nos casos de locação residencial, se o contrato foi celebrado sem um prazo determinado, então, o Locador só poderá denunciá-lo imotivadamente após decorrido 5 anos.
NÃO. O locador não pode reaver a posse do bem imóvel antes do término do contrato, sem que o inquilino tenha cometido alguma infração legal ou contratual. A retomada do bem imóvel não cabe nem mesmo se o proprietário quiser utilizá-lo para uso próprio.
Contrato de locação celebrado escrito, por de trinta meses A resolução do contrato ocorrerá findo o prazo da locação, porém se após o seu término o locatário não sair do imóvel e não tiver a oposição do locador quanto a sua permanência, o contrato passará a ter vigência por tempo indeterminado.
30 dias
A solicitação de saída deve ser formalizada por meio do “pedido de desocupação de imóvel alugado”. Trata-se de um documento com a finalidade de notificação. A partir do momento em que o inquilino receber esse aviso, ele tem até 30 dias para deixar o endereço.
Quando locador e locatário chegam num acordo e decidem terminar o contrato de locação. Por esse motivo, se for do interesse do locador a retomada do imóvel, seria sensato conversar de forma amigável e chegar num acordo que agrade os dois lados.
Caso não haja devolução do imóvel pelo locatário após prazo definido em contrato ou pedido do imóvel pelo locador, o contrato passa a valer como negociação por tempo indeterminado.
Inúmeros motivos podem justificar que o locador queira desfazer o contrato de locação antes do término do prazo ajustado. É muito comum casos em que o locador pede o imóvel de volta por retornar a morar na cidade da localidade do bem, vontade de deixar aquele bem para algum filho morar, entre outros motivos.
Em caso de contratos com prazo inferior a 30 meses, o locador só pode pedir o imóvel após o término dos meses ajustados. Nesse caso, a partir do final do prazo acordado, o contrato já passa a ser por tempo indeterminado. Mas tem um porém, o locador só pode pedir o imóvel nas condições do artigo 47 da Lei 8.245/91.
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