O INSS tem realizado, inclusive, o cruzamento de dados com o Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) e o Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios (SVBCEN). Deste modo, a Previdência consegue constatar os benefícios que continuam sendo pagos, mesmo após a morte do titular.
O cruzamento de dados se dá por meio do plano de contas referencial da ECD, permitindo comparar as informações e confirmar se estão de acordo entre si (total das receitas de venda, revenda, prestação de serviços; estoque final; ICMS; PIS/PASEP; COFINS; IPI; entre outros).
Isso ocorre porque o banco de dados do Fisco é alimentado não só pelas pessoas físicas, mas também pelas empresas, que são obrigadas a prestar contas à Receita. Assim, por meio de cruzamento de dados, é possível identificar facilmente se há divergência ou omissão de informações por alguma das partes.
Para fazer o cruzamento de dados, o governo utilizou os bancos de dados do Caged, INSS, MEI, CNIS. Pelo CPF é possível identificar se a pessoa é servidor público, militar, aposentado, pensionista, empresário e quem são seus dependentes no Imposto de Renda.
Como o “grande irmão”, a Receita já sabe quanto você ganhou, gastou com médicos, se vendeu imóvel ou recebeu aluguel, se tem dinheiro aplicado e quanto, se fez algum plano de previdência privada ou quanto teve de rendimento proporcionado por ele, quanto movimentou pelo cartão de crédito.
cinco anos Pela regras do Código Tributário Nacional, a Receita tem prazo de cinco anos para manter a declaração em malha e cobrar eventual imposto devido pelo contribuinte.
Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas.
Contribuinte deve seguir informe de rendimentos do banco ou da financeira. O dinheiro na conta-corrente e na conta-poupança, assim como os investimentos com bancos e financeiras precisam ser declarados no Imposto de Renda. Por lei, quem está obrigado a enviar o IR deve informar saldos a partir de R$ 140.
Todos os agentes financeiros, bancos, seguradoras, corretoras, fundos de aposentadoria, entre outros, estão obrigados a informar à Receita toda a movimentação financeira de cada CNPJ ou CPF. A informação é mensal, e envolve movimentações superiores a R$ 2.000 para pessoa física e R$ 5.000 para as pessoas jurídicas.
É na declaração anual que a Receita Federal confere com cada contribuinte o valor do Imposto de Renda devida a cada contribuinte. Quando esse valor é menor que o total pago à receita no último exercício, acontece a restituição do IR.
COMO FUNCIONA O CRUZAMENTO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL? Quando o contribuinte entrega a Declaração do Imposto de Renda, a obrigação anual com o Leão está encerrada, mas não a sua responsabilidade. Pelo contrário, é a partir daí que ela começa.
Mara explica que o cruzamento de dados inclui a troca de informações prestadas por empresas, instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, planos de saúde, médicos, dentistas, cartórios e imobiliárias.
O presente artigo tem por finalidade expor alguns pontos sobre o cruzamento de informações declaradas ao FISCO, pelas pessoas jurídicas, por meio das diversas obrigações acessórias, demonstrando a importância de manter a consonância entre elas.
Confira as declarações que são determinantes no cruzamento de dados da Receita Federal: DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (DMED): Documento obrigatório para pessoa física e jurídica que seja prestadora de serviço do ramo da saúde.