Carta por meio da qual o síndico aplica uma advertência do morador do condomínio por desrespeito às regras internas. É de suma importância que todos os moradores de um condomínio tenham ciência do conteúdo de sua convenção e de seu regimento interno, os quais estabelecem as normas do condomínio.
Você ´pode notificar o sindico via cartório, mas faça-o de maneira coerente, circunstanciada, mencionando tudo o que você considera negligência da parte dele. Pode sim, e se não houver resposta ou resposta não satisfatória entre com uma ação de responsabilidade.
Essa ação pode ser realizada durante as assembleias ou comunicados impressos ou on-line. Para isso, deve ser elaborado um demonstrativo listando os principais causadores de quedas na arrecadação do condomínio e onde essa queda na receita causa impacto direto.
O instrumento que vai garantir que você notifique o síndico de maneira a obter uma prova, com fé pública, e que pode ser utilizado como prova perante a justiça é a Notificação Extrajudicial feita no cartório de registro de títulos e documentos.
Cabe aqui relatar o que seria o condômino antissocial, quer dizer contrário à sociedade (condominial); aquele que se opõe ao convívio social; insociável; contrário à organização, costumes ou interesses da sociedade.
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