Carta por meio da qual o síndico aplica uma advertência do morador do condomínio por desrespeito às regras internas. É de suma importância que todos os moradores de um condomínio tenham ciência do conteúdo de sua convenção e de seu regimento interno, os quais estabelecem as normas do condomínio.
Você ´pode notificar o sindico via cartório, mas faça-o de maneira coerente, circunstanciada, mencionando tudo o que você considera negligência da parte dele. Pode sim, e se não houver resposta ou resposta não satisfatória entre com uma ação de responsabilidade.
Essa ação pode ser realizada durante as assembleias ou comunicados impressos ou on-line. Para isso, deve ser elaborado um demonstrativo listando os principais causadores de quedas na arrecadação do condomínio e onde essa queda na receita causa impacto direto.
O instrumento que vai garantir que você notifique o síndico de maneira a obter uma prova, com fé pública, e que pode ser utilizado como prova perante a justiça é a Notificação Extrajudicial feita no cartório de registro de títulos e documentos.
Cabe aqui relatar o que seria o condômino antissocial, quer dizer contrário à sociedade (condominial); aquele que se opõe ao convívio social; insociável; contrário à organização, costumes ou interesses da sociedade.
Qual era a árvore do mundo na mitologia nórdica?
O que é Lesão por Pressão e quais suas classificações?
Qual é a função do Poder Legislativo estadual?
Quais os sintomas de albumina baixa?
O que é processo comportamental?
Que tipo de arte e o paisagismo?
Quem tem direito à isenção de IPVA 2021?
Porque não posso ligar o ventilador no meu nobreak?
O que fazer para desinflamar o tornozelo?
Qual o maior benefício do Pilates?
O que significa impugnar a defesa?
Quantas foices equivale a 1 galeão?
Pode colocar glitter no chantilly?
Pode tomar banho com corrente de aço cirúrgico?
Quem tem miopia corre o risco de ficar cego?
Quem tem direito de sair com tornozeleira?