Poderá nomear um representante fiscal em Portugal das seguintes formas:
Responsabilidades e obrigações estas que, quando não cumpridas, podem acarretar pagamento de coimas/multas, entre outras sanções. Pode ser Representante Fiscal qualquer indivíduo ou pessoa coletiva que aceite a função, desde que residente em Portugal ou, no segundo caso, com sede em território português.
Em termos genéricos, um representante legal é alguém que representa uma entidade ou uma empresa e é nomeado em seu ato constitutivo, ou seja, no contrato social ou estatuto social. Esse representante legal, por sua vez, pode outorgar poderes para um terceiro atuar em nome da empresa, por meio de uma procuração.
Qualquer pessoa singular ou coletiva com residência fiscal ou sede em Portugal poderá ser nomeado representante fiscal.
O representante fiscal em Portugal é quem faz a ligação entre a Autoridade Tributária e o titular do NIF. ... Pode ser representante fiscal em Portugal qualquer indivíduo ou pessoa coletiva que aceite a função, desde que residente em Portugal.
A função do representante fiscal é ser legal e fiscalmente responsável por receber as taxas e os impostos devidos do cliente, cumprir as obrigações declarativas, assegurando o cumprimento dentro dos prazos legais e informar o cliente sobre todas as obrigações fiscais, prazos e eventuais contraordenações fiscais.
Para nomear o representante fiscal é preciso comparecer a uma das unidades das Finanças espalhadas por todo o país levando o passaporte. O representante fiscal será necessário para assinar o documento de emissão do NIF.
O número de identificação fiscal pode ser solicitado por qualquer cidadão em qualquer momento. Nota: No momento do pedido, os cidadãos não residentes fiscais em território nacional, são obrigados a designar um representante fiscal domiciliado em Portugal (pessoa singular ou coletiva).
O representante legal é aquele a quem a norma jurídica confere poderes para administrar bens alheios, como o pai, ou mãe, em relação a filho menor (art. 1.690 -CC), quanto o tutor ao pupilo (art. 1.747, I - CC) e curador, no que concerne ao curatelado (art 1.774 - CC).
Escolher as opções “Serviços Tributários” > “Cidadãos” > “Entregar” > “Nomeação de representante”; Em “Iniciar”, o sujeito passivo pode começar a nomeação de um representante, quando ainda não existe um representante registado na AT. Em “Alterar”, o sujeito passivo pode mudar uma representação já existente.
Depois deve selecionar “Confirmar” e inserir o código recebido, clicando por fim em “Enviar”. Caso não deseje tornar-se representante, então deve selecionar “Rejeitar”, ou não realizar qualquer ação. Depois de confirmada a representação, a AT começa a enviar a correspondência da máquina fiscal para o representante.
A nomeação de representante fiscal pode ser feita online no Portal das Finanças O processo de nomeação de representante requer a senha de identificação do Portal das Finanças do representante e do representado. Será necessário aceder ao Portal das Finanças e:
O representante deve entrar no Portal das Finanças com a senha pessoal e escolher as opções “Serviços Tributários” > “Cidadãos” > Entregar > “Nomeação de representante”. Depois deve selecionar “Confirmar” e inserir o código recebido, clicando por fim em “Enviar”.
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