Basta enviar um email para o Tribunal de Justiça do seu Estado. Nesse caso, não é preciso ter um processo em aberto. Quem tem dívidas de cartão de crédito, por exemplo, pode solicitar uma audiência de conciliação com banco. Vale lembrar que esta costuma ser a principal causa a ser analisada neste tipo de recurso.
Cobrança por carta
Antes de seguir com o ajuizamento da dívida, existe também a cobrança na cobrança por meio da carta, também há uma tentativa de negociação para o pagamento da dívida. Assim como na ligação por telefone, o cliente terá acesso à informações importantes para tentar pagar o valor.
Caso queira fazer uma cobrança judicial, o credor deverá ajuizar uma ação contra o devedor exigindo o pagamento da dívida. Por isso, é recomendável buscar o respaldo de um advogado especialista em ações de cobrança. Além disso, é indispensável ter em mãos os documentos necessários para ingressar com o processo.
Se a dívida é pagável, ou seja, se você tem condições de saldar as parcelas e, ao mesmo tempo, garantir o sustento básico de sua família, fale diretamente com o credor e combine um jeito de pagar. Uma opção é a ferramenta de negociação direta com os credores disponível o site www.consumidor.gov.br.
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
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Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.
Os mais comuns são os serviços, como luz, água e telefone, além de cartões de crédito e planos de saúde. Esses débitos prescrevem em 5 anos. Depois desse prazo, o credor não pode mais acionar a Justiça para receber os valores devidos, nem deixar esse consumidor negativado.
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos. Entretanto, existem algumas exceções. Contas de serviços como água, luz e telefone, e boletos em geral, só podem ser cobradas por no máximo cinco anos. No caso de aluguel, o prazo é de três anos.
Então, nesse caso, basta apresentar o contrato como ação judicial, por meio de um advogado, que logo será iniciada a busca de valores ou de bens do seu devedor. No entanto, se o contrato não possui a assinatura de duas testemunhas não se preocupe! Há também a possibilidade de cobrança desse título na via judicial.
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