O contrato é uma convergência de duas vontades, e não se pode pretender que seja alterado unilateralmente. Se sim, não há lei que obrigue a imobiliária a alterar a data de vencimento. Se foi essa a data prevista em contrato, não há obrigação que a faça a alteração.
No geral, o primeiro aluguel costuma ocorrer em 30 dias após a locação ou no dia 5 do mês vigente, após a assinatura do contrato. Em caso de não fechamento dos 30 dias de locação, o aluguel deve ser cobrado proporcionalmente.
Aluguel pró-rata ou seja por dia = divide-se o valor do aluguel pelos dias do mês que iniciou o contrato e multiplica-se pelos dias utilizados. A definição acima é a válida para pagamento do aluguel em que o mês inteiro não foi utilizado pelo locatário. Isso ocorre na entrada ou na desocupação do imóvel locado.
Aqui, ficam claros então dois pontos muito importantes, sendo eles: É o cliente quem escolhe a data de vencimento de seus débitos, e não a empresa que realiza a prestação dos serviços.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.000,00: 24 meses = R$ 83,33. Obtendo o valor da multa por mês você deve calcular a quantidade de meses que o contrato não foi cumprido e multiplicar pelo valor da multa mensal. 12 meses x R$ 83,,96.
O cálculo proporcional de uma mensalidade com base na data de vencimento é a soma que resulta no valor dos dias utilizados parcialmente dento de um mês.
Olá. O aluguel é devido desde a data do vencimento não itneressando se caiu no feriado ou não, se não foi pago vale todos os dias de atraso. Se o vencimento é dia 08 os juros e multa recaem desde o dia 8 mesmo havendo feriadão.
O vencimento do meu aluguel é todo dia 1 de cada mês, e tenho como tolerância 5 dias corridos para pagar após o vencimento. Mas eu recebo meu pagamento todo 5º dia útil do mês, ou seja, tem mês que recebo meu pagamento no dia 7, quando acontece isso passa do dia da tolerância para pagar o aluguel, no caso eu teria que pagar juros.
É uma cláusula que define a vontade das partes onde locador e locatário acordam que após o prazo determinado de vencimento do aluguel poderá o locatário ter mais alguns dias para quitá-lo sem ser considerado em mora (atraso). Não é costume na locação residencial este tipo de acordo.
Determinada a data de vencimento do contrato, o locatário estará em atraso a partir do dia seguinte devendo arcar com os encargos do contrato. É usual determinar em cláusulas que estabeleçam o valor do aluguel que qualquer renúncia a multa e juros por atraso será mera bondade do locador não representando um direito do locatário.
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