Se você já possui uma matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) para a sua construção, os seus dados poderão ser transferidos para o CNO por meio da funcionalidade “Inscrever uma obra a partir de matrícula CEI”. O CNO irá manter o número da CEI.
O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial. Fonte: Receita Federal – 25.02.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Nessa tela o usuário tem a opção de “Inscrever Nova Obra”, “Inscrever Obra a partir de matrícula CEI” ou “Alterar Obra” no CNO. pelo sistema. Após a seleção de um CEI, o sistema apresentará a aba “Alvará” para que o usuário selecione o alvará correspondente à sua obra.
Para tirar a matrícula CEI, o contribuinte pode se encaminhar a qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, ou pode fazer todo o procedimento pela internet, sem precisar sair de casa.
Para fazer a vinculação, você precisa possuir uma matrícula ativa no Cadastro Específico do INSS (CEI). Acesse o sistema do CAEPF para fazer a inscrição de nova atividade econômica por vinculação ou vincular uma matrícula CEI ao CAEPF existente. Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.
Através do site da dataprev podemos consultar a matricula do CEI e emitir comprovante da matricula do CEI .
O cadastro do CNO deverá ser feito no site da Receita Federal, onde o acesso poderá ser por certificado digital ou código de acesso....Documentos para Pessoa Física:
O responsável deve cadastrar a obra no CNO no prazo de 30 (trinta) dias contados do inicio das atividades de construção....Documentação em comum para todos os casos
Para migrar a matrícula CEI para o CNO basta selecionar a matrícula desejada e confirmar a migração. O número de inscrição no CNO permanecerá igual ao da matrícula CEI.
Como dissemos, tanto o CEI quanto o CNO funcionam como um CNPJ. A substituição do CEI pelo CNO ocorreu a partir da instrução normativa da Receita Federal de número 1845. O CNO é um banco de dados reunindo informações de cadastro de obras na construção civil, assim como seus responsáveis. O CNO deve ser usado por pessoas físicas ou jurídicas.
Como se inscrever no CNO? Para fazer seu cadastro no CNO, é preciso acessar o e-CAC no site da Receita Federal. No site, é possível: O interessado deverá fazer o cadastro com informações como:
Por que é importante o registro no CNO? O registro no CNO garante que a empresa ou profissional arcará com as consequências legais de uma construção, inclusive o pagamento de benefícios como o INSS dos trabalhadores registrados na obra. Isso retira do proprietário o peso legal, caso seja cobrado na justiça e ele não seja o responsável pela obra.
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