Para migrar a matrícula CEI para o CNO basta selecionar a matrícula desejada e confirmar a migração. O número de inscrição no CNO permanecerá igual ao da matrícula CEI.
Para fazer a vinculação, você precisa possuir uma matrícula ativa no Cadastro Específico do INSS (CEI). Acesse o sistema do CAEPF para fazer a inscrição de nova atividade econômica por vinculação ou vincular uma matrícula CEI ao CAEPF existente. Consulte a unidade mais próxima e agende horário para ser atendido.
Vamos lá para a resposta: Veja, o que acontece com as matrículas CEI que ainda não foram encerradas?
Como dissemos, tanto o CEI quanto o CNO funcionam como um CNPJ. A substituição do CEI pelo CNO ocorreu a partir da instrução normativa da Receita Federal de número 1845. O CNO é um banco de dados reunindo informações de cadastro de obras na construção civil, assim como seus responsáveis. O CNO deve ser usado por pessoas físicas ou jurídicas.
Como se inscrever no CNO? Para fazer seu cadastro no CNO, é preciso acessar o e-CAC no site da Receita Federal. No site, é possível: O interessado deverá fazer o cadastro com informações como:
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