a) na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha “Incorporação de Reservas ao Capital/Bonificações em Ações”. b) Na ficha dos Bens e Direitos. Deve ser alterado (aumentado) o valor da participação societária (quotas/ações).
Em termos contábeis, o AFAC firmado sem a intenção de devolução para o sócio (irretratável) deve ser contabilizado no patrimônio líquido da empresa, em conta posterior à do capital social; enquanto o AFAC retratável deve ser considerado como passivo não-circulante. Nas operações relativas ao AFAC, não há tributação.
O aumento de capital social é uma operação financeira que alavanca o investimento inicial de um negócio, ou seja, seu patrimônio líquido. Isso pode ocorrer de duas formas: Entrada de capital dos sócios via subscrição de novas ações ou cotas; Incorporação de reservas.
A empresa deve registrar a Ata de Assembleia A empresa deverá publicar a Ata de Assembleia ou de Reunião em jornal de grande circulação. Os credores terão o prazo de 60 dias após a publicação para se manifestarem, opondo-se à redução.
O aumento de capital com utilização de lucros e reservas afeta o total do patrimônio líquido. As reversões de reservas patrimoniais para a conta de Lucros ou Prejuízos Acumulados afetam o total do patrimônio líquido.
Em termos internos, o aumento de capital adquire eficácia na data da deliberação dos sócios, se da respetiva ata constar quais as entradas já realizadas e que não é exigida por aquela, pela lei ou pelo contrato, a realização de outras entradas, conforme o artigo 88.º do CSC.
O registro contábil correspondente ao aumento do capital social mediante aproveitamento de lucros acumulados ou de reservas é realizado mediante a transferências do (s) valor (es) correspondentes á conta de capital social. D – Lucros Acumulados (Patrimônio Líquido) R$ 50.000,00
Posteriormente, os suprimentos poderão ser utilizados para o aumento de capital. Desde que cumpridos os requisitos do artigo 28.º do CSC, para que se comprove e se obtenha o contravalor em dinheiro dos bens ou direitos entregues para realização do capital social, os suprimentos poderão ser considerados como entradas em espécie.
Há necessidade de 2 lançamentos contábeis, por ocasião do aumento de capital: 1. Registro da subscrição do Capital Social: 2. Registro da integralização do Capital Social (mediante depósito bancário): D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) Se a integralização do Capital for mediante bens imóveis (edificações), teremos:
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