Além dos valores reembolsados durante o ano de competência da declaração, devem ser informados Razão Social, CNPJ do empregador e descrição. Na coluna descrição da despesa, informe “Diárias e ajudas de custo” conforme prevê a legislação fiscal.
Na hora de preencher a declaração, os valores relativos à ajuda de custos e reembolsos deverão ser informados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, na "opção 16 - Outros".
Os reembolsos recebidos da empresa devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", na linha "Outros". O contribuinte deve inserir nome, CNPJ da empresa e declarar o valor como "Diárias e ajudas de custo" na coluna "Descrição".
As diárias são verbas destinadas a cobrir despesas com alimentação e pousada durante serviço eventual realizado fora do domicílio do beneficiário. Elas são isentas do Imposto de Renda e do INSS.
O benefício emergencial (BEm) deve ser informado na ficha "Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica". Localize a ficha no menu do lado esquerdo da tela de preenchimento da declaração. Clique em "novo". Lembre-se que a fonte pagadora do BEm não é a empresa, mas o governo.
Na declaração de imposto de renda de 2021 os recebimentos da ação da diárias deverão ser lançados no campo – Rendimentos isentos e não tributáveis. Para aqueles onde houve retenção de imposto de renda o contribuinte deverá lançar em rendimentos tributáveis de pessoa jurídica e efetuar o recolhimento do imposto.
As indenizações trabalhistas devem ser informadas na ficha de "Rendimentos isentos" da declaração. No exemplo citado acima, o trabalhador recebeu R$ 20 mil de indenizações. Imagine que R$ 15 mil correspondem à rescisão do contrato de trabalho e R$ 5 mil a indenização por danos morais.
A ajuda de custo é paga de uma única vez. As diárias para viagem são valores pagos habitualmente ao empregado para cobrir despesas necessárias, tais como: alimentação, transporte, hotéis, alojamento, para realização de serviços externos.
Pelas regras do Imposto de Renda 2020, a declaração é obrigatória para quem recebeu mais de R$ 28.559,70 no ano passado. Mas nem todos os rendimentos são tributáveis – embora devam ser declarados. Ou seja, dependendo da origem da renda obtida em 2019, o contribuinte pode pagar menos ou mais imposto.
O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2020 2019, vai até o dia 30 de junho. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.
Mesmo assim, o contribuinte deve prestar contas dos rendimentos isentos no imposto de renda 2020, pois estes também contribuem para a sua renda e o aumento do seu patrimônio.
O primeiro lote está previsto para sair dia 29 de maio e o último está previsto para o dia 30 de setembro. No ano passado, no entanto, as restituições foram depositadas dia 17 de junho e o último lote foi depositado dia 16 de dezembro. Confira abaixo o calendário de restituição do Imposto de Renda 2020: 5º lote: 30 de setembro de 2020.
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