A norma define que arquivos MP3 e MP4 poderão ter até 5MB. A juntada deve ser feita por advogado cadastrado, e os arquivos sob sigilo devem continuar a ser depositados em secretaria, uma vez que o acesso ao PJe é público mediante identificação do número de protocolo. Veja aqui a integra da nova portaria.
Para utilizar o PJe Mídias Desktop, acesse as instruções do aplicativo na página do PJe, na sessão "Advogados - Envio de arquivos áudio/vídeo para processos em tramitação". Os arquivos devem ser enviados no formato MP4.
Para peticionar selecione o menu Processos > Outras ações > Peticionamento avulso. Em Pesquisar Processos, indique o número completo do processo e clique em Pesquisar. Clique em Petição avulsa (ícone de clipe). Selecione o Tipo de Documento adequado e preencha o campo Descrição.
Em Tipo de Petição selecione a opção Petição Inicial. Clique em Gravar. Após a gravação será possível Incluir Anexos clicando em + Adicionar. Utilize a tecla CTRL enquanto seleciona os arquivos para anexar vários documentos de uma só vez.
Como juntar documentos de áudio e vídeo no PJe?
Para utilizar o PJe Mídias Desktop, acesse as instruções do aplicativo na página do PJe, na sessão "Advogados - Envio de arquivos áudio/vídeo para processos em tramitação". Os arquivos devem ser enviados no formato MP4.
Acesse o menu Cadastro e clique no submenu Importação de Arquivos Multimídia.
Na 2ª instância, o peticionamento nos processos físicos pode ser realizado pelo sistema E-Doc, por meio do Portal da Advocacia, disponibilizado no site do Tribunal Superior do Trabalho – TST. Para consultar petições anteriormente realizadas pelo SISDOC, clique aqui.
Em caso de petição inicial, é necessário, na aba “Processo”, pressionar o botão “Protocolar”. Para as petições intermediárias e demais documentos, a juntada é automática após a assinatura.
Como juntar documentos de áudio e vídeo no PJe? Como juntar documentos de áudio e vídeo no PJe?
Considerando que o sistema PJe, no âmbito da Justiça do Trabalho, não permite a juntada de arquivos de áudio e de vídeo, e que a sua apresentação em Secretaria, na forma prevista no § 4º do art. 19 da Resolução CSJT nº 136/2014, não traz agilidade à análise do processo e exige o armazenamento de mídias frágeis;
Na tela “Acesso ao PJe (TRT2)” escolha a opção “ Acervo eletrônico – Envio “. Preencha todos os seus dados e clique em “ PROSSEGUIR “.
Hoje são 24 TRT’s diferentes e infelizmente não tenho como verificar o procedimento de cada um deles, mas se você souber como funciona em outros locais, me conta nos comentários que eu adiciono uma nota no post indicando o procedimento e te dando os créditos da informação. Bom, vou passar a explicar como acontece em São Paulo.
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