Comissões e Corretagens Pagas à Pessoa jurídica - 8045 Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais.
Acesse “Bens e Direitos”, selecione o código “45 – Aplicação de renda fixa” e clique em “novo”. Informe o saldo dos investimentos entre 19 e 20. Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira responsável pelo título.
O IRRF incidente sobre os rendimentos decorrentes de operações de mútuo deve ser recolhido é até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (pagamento dos rendimentos) utilizando-se o código 3426 no caso de beneficiária pessoa jurídica e 8053 no caso de beneficiária pessoa física.
Códigos de Receita gerados na DIRF
Pessoa Física e Jurídica | |
---|---|
Código da Receita | Descrição |
5557 | Ganhos líquidos em operações de bolsas e assemelhados |
5706 | Juros sobre o capital próprio |
5936 | Rendimentos decorrentes de decisão da justiça do trabalho |
Nos termos do Artigo 631 do Regulamento do Imposto de Renda, só existe a incidência de IRRF, aplicando-se a tabela progressiva, quando o aluguel é pago de pessoa jurídica a pessoa física. Neste caso o Código de Receita a ser aposto no DARF é 3208.
Ao ser marcada a opção “Rendimentos recebidos acumuladamente”, ficam habilitados, para preenchimento pelo Chefe de Cartório, os campos “Nº parcelas”, “Imposto a reter” e “Deduções”. Esta é a hipótese de utilização do código 1889. Os rendimentos devem ser relativos à exercícios anteriores ao do recebimento.
Aqui, você precisará declarar o saldo na ficha “Bens e Direitos”, escolhendo o código 74 – Fundo de Ações, Fundos Mútuos de Privatização, Fundos de Investimento em Empresas Emergentes. Importante ressaltar que os fundos de ações precisam ter um mínimo de 67% dos recursos em papeis negociados na bolsa de valores.
Vale ressaltar que há a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 0,005% sobre o valor da alienação de BDRs, sendo a instituição intermediadora responsável pela retenção, através do código DARF nº 5557, até o terceiro dia útil da semana seguinte à data da retenção.
3533 Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma ou Pensão Pagos pela Previdência Pública Pagamento de proventos de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por previdência da União, estados, DF ou municípios (regime geral ou do servidor público).
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