Como já mencionamos, as rubricas informativas são enviadas para o eSocial através do evento S-1010, por meio do tipo 3 – informativa ou 4 – informativa dedutora. Já os valores são declarados através dos eventos remuneratórios S-1200, S-2299 e S-2399.
O que são Rubricas Informativas
Exemplos: salário-maternidade pago pelo INSS, serviço militar obrigatório, benefícios previdenciários de natureza acidentária.
As verbas informativas são aquelas que não são nem provento e nem desconto na folha de pagamento, são verbas que transitam na folha apenas como informação. Um exemplo de verba informativa é o FGTS, que consta na folha apenas para informar o valor que será depositado na conta vinculada na Caixa Econômica.
A verba informativa é aquela que não influencia no valor líquido do recibo de pagamento do funcionário. Ou seja, valores/benefícios que não entram no recibo de pagamento, porém que seja fornecido ao trabalhador.
Isso poderá ser feito e será lançado no eSocial no evento “OUTROS DESCONTOS”. IMPORTANTE: A EMPRESA DEVERÁ EMITIR CUPOM OU NOTA FISCAL EM NOME DO COLABORADOR, POIS O MINISTÉRIO DO TRABALHO PODERÁ SOLICITAR A COMPROVAÇÃO DESSES OUTROS DESCONTOS A QUALQUER MOMENTO, INCLUSIVE OS LANÇAMENTOS EM DOCUMENTOS CONTÁBEIS.
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Selecione a opção "Adicional" e avance; No campo categoria selecione Outros e clique em "Consultar"; O Sistema demonstrará a listagem de Rubricas disponíveis nesta categoria, selecione a opção: Vale transporte - Rubrica Informativa e clique em "Importar"
Isso é feito pelo preenchimento de um formulário com seus dados pessoais e os meios de transporte utilizados. Além disso, também deve-se registrar o valor atualizado do bilhete e quantas vezes por semana ela comparecerá ao trabalho. Caso não precise, deve assinar uma declaração com essa afirmação.
Portanto, em relação às verbas informativas deve-se declarar o valor total pago ao trabalhador e não apenas a parte custeada pela empresa, ou seja, o valor deve ser declarado em sua integralidade sem o abatimento da parte que é descontada do trabalhador.
No documento devem constar ganhos de trabalho e atividades como aluguéis, operações na bolsa de valores, gastos que podem ser deduzidos como Saúde e Educação, além de acréscimos patrimoniais.
Informar o código de classificação da rubrica de acordo com a Tabela de Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento para o eSocial. Salário, vencimento, soldo ou subsídio. Corresponde ao salário básico contratual do empregado contratado de acordo com a CLT e o vencimento mensal do servidor público e do militar.
4.1. Clique na aba eSocial, Gerar eSocial, selecione a opção Eventos Periódicos, selecione o Registro S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho e Grave (F11); 4.2.
Como enviar a Remuneração (S-1200) ao eSocial?1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu ESOCIAL, opção EVENTOS PERIÓDICOS;2 - No campo COMPETÊNCIA, informe a competência de cálculo e o TIPO DA FOLHA;3 - No quadro EVENTOS, selecione o evento [x] S-1200 - Remuneração ;
Acesse Módulos Vale Refeição Cadastro de Vales e selecione o evento para desconto correspondente ao vale fornecido e ao vínculo com o PAT. Em seguida faça o fornecimento novamente pela rotina Módulos Vale Refeição Fornecimento de Vales para que o novo evento para desconto seja gravado.
Como localizar rubricas no Portal do eSocialAcesse o site do eSocial, ou clique aqui.Informe os dados de acesso.Já logado, clique em Empregador - Tabelas - Rubricas.Se desejar pesquise pelo código da Rubrica para que possa localizar a mesma.
Este evento deve ter a indicação da natureza de rubrica do eSocial nº 9203: Cálculo da folha de pagamento mensal da competência MAIO/2021 com pagamento em 07/06/2021: O evento 2006 – IRRF Adto Salarial transita pela folha de pagamento mensal e, em conjunto com o evento 2464 – Desc.
Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento. Valor correspondente a um dia de trabalho incidente sobre as verbas de natureza variável, tais como: horas extras, adicional noturno, produção, comissão, etc. Adicional em virtude do tempo de serviço (anuênio, quinquênio, etc.)
Para gerar o documento é preciso acessar no site do eSocial as opções Folha, Recebimentos e Pagamentos e Informe de Rendimentos. O comprovante deve ser emitido por empregadores que fizeram retenção do Imposto de Renda de seus funcionários em 2016. O documento deve ser impresso, assinado e entregue ao trabalhador.
CTPS registrada e atualizada. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS, com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Extrato da conta vinculada do trabalhador no FGTS referente aos seis últimos meses. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
O recolhimento do imposto, quando for o caso, deve ser efetuado através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), preenchido em duas vias com o Código 0561.
Assim como a assinatura, a rubrica pode ser registrada em cartório, a fim de garantir mais segurança aos registros. Isso, porém, não é obrigatório.
Geralmente, para fazer a rubrica, se adota apenas o primeiro nome ou a união das primeiras letras do nome e dos seus sobrenomes. Como resultado, a rubrica fica com o aspecto de um pequeno desenho ou apenas de algumas letras unidas.
Como enviar o evento S-1010 não enviado na primeira faseAcesse o cadastro da rubrica a ser enviada;Vá na aba configurações, desmarque a opção "Enviar para o Social" e grave;Marque novamente a opção "Enviar para o Social" e clique em gravar;Acesse a Central eSocial - Eventos Iniciais e gere uma nova carga inicial.
Resumidamente, o custo total do vale-transporte é dividido entre empregador e empregada doméstica. Então, da folha de pagamento da doméstica será descontado, caso opte pelo recebimento do benefício, 6% sobre seu salário. ... Este valor deve ser destinado inteiramente ao pagamento dos custos do deslocamento da doméstica.
Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120(2.000 x 6% = 120). Como o valor total dos vales-transportes é de R$ 110, será este o valor descontado do salário básico, e não o valor de R$ 120.
A moradia e a alimentação não podem ser descontadas, mas qualquer outro gasto como multas e contas podem ser descontados da folha de pagamento. Vale lembrar que, para comprovar o ocorrido, o contratante deverá fazer um documento e assiná-lo com a doméstica.
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