Como informar a exclusão do ICMS no Efd-contribuições?

Pergunta de Bernardo Silva em 22-09-2022
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Como informar a exclusão do ICMS no Efd-contribuições?

O valor do ICMS a ser excluído, deverá ser informado no campo “Valor do Desconto” (nos registros C175, C181, C185, D300, D601, D605, F500 e F550), sendo este desconto deduzido das bases de cálculo do PIS e da COFINS.

Como funciona o ICMS na base do PIS e Cofins?

O ICMS a ser excluído da base de cálculo das Contribuições do PIS e da Cofins é o destacado nas notas fiscais.

Como contabilizar créditos de PIS e Cofins?

Como contabilizar os créditos decorrentes do PIS e da COFINS não cumulativos? Os créditos decorrentes da não cumulatividade da Cofins e do PIS-Pasep podem ser contabilizados a débito de conta “Tributos a Recuperar” do Ativo Circulante, em contrapartida da conta que originou o crédito.



Qual a diferença entre SPED Fiscal e contribuições?

Diferenças entre o SPED Fiscal e o SPED Contribuições O primeiro se refere as informações mensais que abrangem a apuração de impostos de ICMS e IPI de pessoas jurídicas, enquanto o segundo envolve pessoas jurídicas para a escrituração das contribuições referentes ao PIS/PASEP e da COFINS.

Como é feita a exclusão do ICMS?

A exclusão do ICMS será feita, portanto, de forma proporcional à receita bruta de cada CST, conforme relacionados a seguir: A SCI, a partir da página 24, nos traz exemplos que ajudam a entender essa dinâmica. Veja um caso:

Quando será excluído o valor do ICMS?

Em resumo, somente ao final do mês, após a apuração dos débitos e créditos do ICMS, é que o contribuinte terá o valor a ser excluído da base de cálculo.



Qual a decisão do STF favorável à exclusão do ICMS da base de cálculo?

A decisão do STF favorável à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, embora já tenha ocorrido há mais de um ano, ainda suscita dúvidas quanto aos procedimentos adequados a evidenciar a operação nos registros. Única inferência que resulta da decisão do STF é que o ICMS não mais será computado na base do PIS e COFINS.

Como foi o julgamento do ICMS no STF?

Em março/2017 tivemos o tão aguardado julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que “o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS”.



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