Para que a inclusão da pessoa com deficiência intelectual no mercado de trabalho dê certo, é necessário o total apoio da família, que deve reconhecer e valorizar competências da pessoa, acreditando que ela é capaz de conquistar autonomia e se desenvolver cada vez mais.
Dicas para o programa de inclusão de pessoas com deficiência
Os profissionais com deficiência ainda enfrentam algum tipo de dificuldade no mercado de trabalho, mostrou pesquisa da Vagas.com e da Talento Incluir. Segundo o levantamento, 62% dos trabalhadores com deficiência disseram que já tiveram problemas. Desse percentual, a maioria reclamou de falta de oportunidade (66%).
Quem está trabalhando consegue ter uma renda própria e essa pode ser investida em prol da capacitação e aperfeiçoamento, além de outras despesas. Dentre os benefícios do trabalho para pessoas com deficiência está também a oportunidade de aprender e fazer cursos que sejam de interesse do trabalhador.
De acordo com levantamentos da Catho e da Santo Caos – consultoria de engajamento por meio da diversidade -, problemas de infraestrutura urbana, carência de transporte adequado, preconceito, despreparo de gestores e falso compromisso com a Inclusão são os principais empecilhos encontrados por quem tem deficiência e ...
Eles enfrentam inúmeros obstáculos diariamente, como o preconceito, a dificuldade do acesso pelo transporte público ou pelas vias públicas (falta de rampas, ausência de semáforos para deficientes visuais, corredores estreitos, entre outros), impedindo que se especializem e se preparem para o mercado de trabalho.
Está determinado na Lei de Cotas (nº 8.213/1991). ... Segundo a legislação, são 2% de funcionários com deficiência para companhias com 1 empregados, 3% para corporações com até 500 colaboradores, 4% em organizações que tenham até 1.000 trabalhadores e 5% para aquelas com 1.001 integrantes ou mais.
Que salário deve ser pago ao empregado com deficiência? Não há qualquer diferenciação neste caso, sendo o salário igual aos demais empregados na mesma função, for força do art. 7º, incisos XXX e XXXI, da Constituição Federal de 1988 e o art. 461 da CLT.
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é vista por muitas empresas como pura obrigação legal. A Lei nº 8.213/91, também conhecida como Lei das Cotas, determina que pessoas com deficiência ocupem de 2% a 5% do quadro de companhias com 100 colaboradores ou mais. Entretanto, não se trata de uma imposição.
Em 2018, um estudo da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais – Ministério do Trabalho) apontou que existiam 7 milhões de pessoas com deficiência aptas ao mercado de trabalho, mas que apenas 486 mil (7%) estavam registradas em emprego formal.
A ampla maioria está empregada como assistente (caso de 57%) ou analista (17%). Na avaliação de Jean Soldatelli, sócio-fundador da Santo Caos, especializada em diversidade, as empresas precisam entender que contratar pessoas com deficiência não é trabalho social, mas oportunidade – inclusive de lucro.
As pessoas com deficiências (PCD) são garantidas pela Constituição Federal de 1988 e leis complementares (Lei. 7.853/89) e normas internacionais (Convenção 159-83 OIT e a Convenção Interamericana Para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra Pessoas Portadores da Deficiência (Ministério do Trabalho e Emprego-Brasil, 2007).
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