A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.
Quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança. Isto porque a paternidade não é definida somente pelo ponto de vista biológico como mencionei, mas é necessário levar em conta também o seu aspecto social e afetivo.
Conforme o provimento 63 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ o reconhecimento mãe ou pai socioafetivo, pode ser feito através do cartório, não precisando mais de uma ação judicial para ver reconhecida a multiparentalidade.
Para isso, basta preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente.
Se a iniciativa para reconhecimento da paternidade for do próprio pai, basta que ele se dirija a qualquer cartório, com a cópia da certidão de nascimento do filho a ser reconhecido ou informações de onde ele possa estar registrado.
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Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.
Assim, o registro de filho alheio como próprio, em havendo o conhecimento da verdadeira filiação, impede posterior anulação. O registro não revela nada mais do que aquilo que foi declarado - por conseguinte, correspondente à realidade do fato jurídico.
Lei 13.112/2015
Atenção mamães, com o advento da Lei nº 13.112/15, as mães podem dirigir-se ao cartório para providenciar o registro de seu filho, com ou sem a presença do pai da (s) criança (s).
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para solicitar o serviço é necessário que a pessoa procure a Defensoria Pública munida dos documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, comprovante da filiação ou parentesco, através da certidão de casamento ou certidão de nascimento.
No caso de o pai e a mãe da criança serem legalmente casados, e se ocorrer o falecimento do pai antes do nascimento da mesma, a mãe, agora viúva, fará o registro normalmente, diretamente no Cartório, desde que esse nascimento tenha ocorrido 300 dias contados a partir da data da morte do pai.
A multiparentalidade é o parentesco constituído por múltiplos pais, isto é, quando um filho estabelece uma relação de paternidade/maternidade com mais de um pai e/ou mais de uma mãe. Essa tese vem revolucionando o Direito de Família ao reconhecer a importância dos laços biológicos e socioafetivos sem hierarquia.
A Lei de Registros Publicos (Lei n. 6.015 /1973), que visa resguardar a autenticidade, segurança e eficácia dos negócios jurídicos, veda a duplicidade de registros de nascimento.
Duas mães, que vivem em união estável desde o ano passado, conseguiram na Justiça de Sergipe a autorização para registro de nascimento do filho com dupla maternidade. Assim, a companheira daquela que deu à luz deve constar como mãe socioafetiva da criança, gerada por inseminação caseira.
O reconhecimento de paternidade socioafetiva existe quando é estabelecida uma relação de pai e filho mesmo sem um vínculo sanguíneo ou de adoção. Este tipo de paternidade não é rara e pode ser identificado em várias famílias brasileiras.
Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.
Este deverá procurar um advogado ou a defensoria pública de sua cidade (se não tiver condições de arcar com as custas do advogado) munido dos documentos pessoais tanto do representante quanto do menor, comprovante de endereço, e os dados do pai (nome completo, documentos pessoais, profissão, local de trabalho, e ...
Normalmente, quando o pai trabalha de carteira assinada, é definido um percentual de 30% do salário líquido, ou, no pior dos casos, quando o pai está desempregado, a maioria dos juízes define pelo menos em meio salário-mínimo, que dá, em 2021, o valor de R$ 550,00, caso a pensão seja apenas para um filho.
É possível registrar a criança apenas com o sobrenome materno, especialmente se o pai é ausente e está sendo intimado a para declarar ou negar a paternidade.
Nos casos em que há a recusa do pai em reconhecer o filho, mesmo com o resultado positivo do teste de DNA, há a necessidade de propositura de ação de investigação de paternidade para que o reconhecimento seja postulado em Juízo.
Registrar o filho de outra pessoa é crime, previsto no art. 242 do Código Penal: Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil. Pena: reclusão, de dois a seis anos.
De acordo com o artigo 1.604 do Código Civil, caso haja comprovação de que houve falsidade ou erro no registro, pode ser ajuizada uma ação de anulação sobre a certidão de nascimento.
Para ser possível a anulação do registro de nascimento, é imprescindível a presença de dois requisitos, a saber: 1) prova robusta no sentido de que o pai foi de fato induzido a erro, ou ainda, que tenha sido coagido a tanto e 2) inexistência de relação socioafetiva entre pai e filho.
É válido ressaltar que, apesar do DNA poder ser pago pelo poder público, o tempo de espera é longo. Por isso, é ideal considerar os meios particulares para o exame. Quem paga é o autor do processo. Mas, caso a paternidade seja comprovada, o réu deve ressarci-lo.
Quanto custa o registro de nascimento? Bem, como informado acima, o registro de nascimento é um direito de todo cidadão nascido no Brasil, além de um documento legal pelo qual o cartório não pode cobrar valor algum. É totalmente gratuito, contudo, se houver necessidade de segunda via, a cobrança será feita.
Quanto tempo demora para sair o resultado? Tudo depende do que está sendo analisado no teste de DNA. Sequenciamentos de todo o DNA, como os feitos nos testes de paternidade, podem demorar até 2 semanas. Já exames que procuram mudanças específicas no DNA podem demorar até menos de 24 horas.
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