Ouça em voz altaPausar430 do CPC/15, a arguição de falsidade pode ser suscitada na contestação, na réplica ou a partir da intimação da juntada do documento aos autos. Dessa forma, a manifestação em face dos documentos juntados é o momento ideal para tal incidente.
Principalmente se o réu, na contestação, não apresentar defesa preliminar e nem provas documentais. Sem que a impugnação à contestação seja apresentada, o caminho processual é seguir para a audiência de instrução e julgamento ou para o julgamento conforme o estado do processo.
Já a impugnação, que é o ato de refutar argumentos da parte contrária, pode ser aplicado em vários momentos do processo. E não se limita apenas à contestação: pode-se buscar impugnar documentos e provas acrescentadas ou sentenças judiciais, por exemplo. Tudo que não for impugnado será tomado com verdade no processo civil.
Mediante isso, o autor é intimado para poder tomar conhecimento do que consta na contestação e, assim, replicar as alegações do réu. Contudo, ao receber a intimação, o autor pode fazer uma petição para informar que não é o caso de impugnação. Principalmente se o réu, na contestação, não apresentar defesa preliminar e nem provas documentais.
Segundo o art. 355 do Código de Processo Civil, a contestação deveria ser apresentada, em regra, dentro de 15 dias úteis após a audiência de mediação ou conciliação. Por outro lado, o Enunciado nº 10 do FONAJE prevê que a contestação poderá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento.
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