IR NO DIRETÓRIO ONDE FOI SALVO OS ARQUIVOS, LOCALIZAR = (NA PASTA ONDE FOI SALVO O ARQUIVO)E IMPORTAR OS ARQUIVOS. EXIBIR = RECIBO. PRONTO,SÓ REIMPRIMIR O RECIBO!
Seleciono o arquivo que quero recuperar e clico em “Abrir”. O PGE vai apresentar um aviso informando que a ECF foi importada com sucesso. Clique em “OK” e depois em “Recuperar”: O PGE irá verificar se existe informações do Lalur do período anterior. Se houver, vai indicar que há contas da parte B recuperadas que já existem no Registro M010.
O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD). A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida.
A recuperação da ECF do período imediatamente anterior é obrigatória quando: O indicador de situação de início de período (0000.IND_SIT_INI_PER) for igual a “0” (Regular – Início no primeiro dia do ano) ou “2” (Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou incorporação).
Da ECF anterior, é possível recuperar as contas contábeis e também os saldos finais das contas patrimoniais e das contas da Parte B do e-Lalur da ECF anterior. Importante ressaltar que estes arquivos devem estar assinados e transmitidos. Depois de verificar a obrigatoriedade da recuperação, qual o primeiro passo?
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