Como armazenar os dados do prontuário do paciente?
O Conselho Federal de Medicina, na Resolução do CFM n.º 1.821/07 estabelece que os documentos médicos em suporte de papel devem ser arquivados por tempo não inferior a 20 (vinte) anos, a partir da data do último registro de atendimento do paciente.
O prontuário médico é um documento importantíssimo já que fornece um histórico da saúde do paciente. É o conjunto de documentos padronizados e ordenados, onde devem ser registrados todos os cuidados profissionais prestados aos pacientes.
Como organizar prontuários de pacientes: passo a passo
Como organizar registros e prontuários da sua clínica
Como organizar o prontuário do paciente
Segundo a resolução CFM Nº 1.821/07, o prontuário médico, os exames realizados e os registros manuscritos das condutas terapêuticas, devem permanecer no local onde o paciente foi assistido por, no mínimo, 20 anos.
O prontuário médico é um documento de manutenção permanente pelos médicos e estabelecimentos de saúde (Resolução CFM nº 1331/89).
O Prontuário Médico é um documento de propriedade do paciente, mas o médico ou a instituição de saúde têm a obrigação de guardá-lo. No caso do prontuário físico, ele deve ser preservado pelo prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro realizado.
Existem dois tipos de prontuários: eletrônico e de papel. Esse documento é valioso, porque armazena informações que permitem retomar dados clínicos de um indivíduo, viabilizando a comunicação entre profissionais da área da saúde.
O prazo mínimo de guarda de prontuários é 20 anos para documentos escritos e indeterminado para documentos digitalizados. O prontuário médico é todo o histórico da saúde de uma pessoa.
O prontuário eletrônico deve ser guardado permanentemente? O prontuário eletrônico tem normas sérias a serem seguidas por quem deseja adotá-lo. Segundo a Lei nº13.787, de 27 de dezembro de 2018, o processo de digitalização de prontuário deve ser realizado de maneira a assegurar confidencialidade, autenticidade e integridade do documento virtual.
O Prontuário Médico é um documento de propriedade do paciente, mas o médico ou a instituição de saúde têm a obrigação de guardá-lo. No caso do prontuário físico, ele deve ser preservado pelo prazo mínimo de 20 anos a partir do último registro realizado. Porém, caso haja a digitalização dessas informações, o prontuário em papel pode ser eliminado.
Nos casos de hospitais-maternidade, os prontuários de parto serão arquivados por dezoito anos, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigo 10).
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