Gerar o ID Depósito. Para acessar os saldos e extratos atualizados dos depósitos judiciais, procure o seu gerente e solicite o cadastramento de chave e senha de acesso a este serviço. O sistema permitirá a consulta dos processos vinculados ao seu juízo, disponibilizando: Número do processo.
FAZER UM DEPÓSITO JUDICIAL FEDERAL REFERENTE À LEI 9.703/98 e 12.099/09. O depósito pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, desde que a guia apresentada contenha o numero da conta cadastrada. A CAIXA também disponibiliza o recebimento deste depósito através de TED Judicial relacionamento do cliente.
No caso do depósito judicial, o cliente deverá abrir conta no site da Caixa, onde será gerado o identificador de depósito (ID) e, de posse dele, emitir uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do seu internet banking (TED para Depósito Judicial), informando apenas o banco, a agência e o ID.
Como contratar
Basta informar o número do ID-Depósito, composto por 18 posições, ao banco detentor de sua conta corrente para que ele providencie a transferência do valor por meio de uma TED Judicial.
A impressão do boleto deve ser realizada no site da CAIXA (www.caixa.gov.br) na aba Judiciário. “A novidade agiliza o trâmite do depósito judicial, pois, com o boleto em mãos, o depositante pode efetuar o pagamento até mesmo pela internet”, destaca o superintendente regional Fábio Carnelós.
O depósito recursal da Justiça do Trabalho pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, mediante a apresentação da guia GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) devidamente preenchida. Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro.
Para utilizar este serviço, o depositante deverá obter um ID - Identificador de Depósito, no sítio da CAIXA, utilizando a respectiva conta judicial. Se você já possui a conta judicial e deseja obter um ID, clique aqui. Caso contrário procure aAgência ou Posto da CAIXAvinculado à Vara em que tramita o processo.
O depósito pode ser realizado em qualquer agência ou posto da CAIXA, desde que a guia apresentada contenha o numero da conta cadastrada. Estes depósitos são aceitos apenas em dinheiro. A CAIXA também disponibiliza o recebimento deste depósito através deTED Judicial, emitida pelo banco de relacionamento do cliente.
Entre depósito judicial (nas esferas Estadual, Federal ou Trabalhista), depósito recursal ou alvarás. O pagamento, dependendo da modalidade, pode ser feito em dinheiro ou cheque nas Agências Caixa ou via internet. A Caixa disponibiliza sistemas que auxiliam na consulta online de informações de contas judiciais.
A autenticação na guia de depósito será visualizada após o processamento do pagamento pela CAIXA. Neste serviço o depositante poderá preencher e imprimir formulários relacionados aos processos judiciais, tais como DARF, GFIP e GPS. Também poderá conectar-se ao sítio do Tesouro Nacional para a geração da GRU Judicial.
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