As guias podem ser emitidas diretamente no Portal ou pelo serviço de emissão em lote. Além das guias Simples, os contribuintes poderão emitir GNRE com Múltiplas Receitas e Múltiplos Documentos de Origem.
Emissão de GARE
Dentro do próprio estado, ou Distrito Federal: valor do produto (base de cálculo) x Alíquota básica do Estado. Por exemplo, valor do produto é R$700,00, em Minas Gerais. Exemplo cálculo do ICMS: 700 x 18% = 126; Interestadual: Valor do produto (base de cálculo) x Intersecção entre o estado de destino e o de origem.
Como gerar o DARE-SP? O DARE-SP é emitido no Sistema Ambiente de Pagamentos. a) Na opção do menu "Emissão de DARE", clicar na aba "Demais Receitas", selecionar o órgão e serviço desejado, preencher os dados do documento e clicar em "prosseguir".
Como gerar o DARE-SP? O DARE-SP é emitido no Sistema Ambiente de Pagamentos. a) Na opção do menu "Emissão de DARE", clicar na aba "Demais Receitas", selecionar o órgão e serviço desejado, preencher os dados do documento e clicar em "prosseguir".
Para emitir a GNRE no estado de São Paulo, o contribuinte pode optar entre uma plataforma online ou de um aplicativo próprio. Entretanto, a emissão de GNRE a favor de outras UFs deve ser feita através do Portal GNRE Online ou sua respectiva UF, nos casos de RJ e ES. Veja mais detalhes especificamente sobre GNRE-SP.
E no transporte, como calcular o ICMS sobre o frete? O primeiro passo é saber qual alíquota utilizar. Como já comentamos, o percentual varia de acordo com a origem e o destino. Também é preciso ficar atento sobre a incidência do imposto, ou seja, se ele se aplica ou não ao produto que está sendo transportado. Veja a tabela de ICMS para 2018.
LEMBRANDO: a alíquota varia de acordo com o estado de origem e de destino. Fique atento as regras e exceções do seu estado. Explicamos até agora quais são as regras para calcular o ICMS. Na prática, existem duas formas de fazer esse cálculo: manualmente, usando calculadora ou planilha de Excel.
Sua regulamentação está prevista na lei Complementar 87/1996, também conhecida como “Lei de Kandir”, que mais tarde seria alterada pelas leis complementares 92/97, 99//2000. Podemos considerar o ICMS como uma tributação em cascata, já que determinados produtos podem sofrer re-tributação no decorrer de sua produção.
Praticamente tudo o que você consome no seu dia a dia, sejam alimentos, roupas, produtos de higiene pessoal, eletrônicos e todos os itens que circularam de um estado para outro, tem o ICMS compondo o preço final. O imposto também é cobrado sobre serviços, como no transporte de cargas, por exemplo.
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