Informações sobre a emissão e o pagamento da Guia de ITBI, consulte o endereço https://www.curitiba.pr.gov.br/servicos/itbi-imprimir-e-consultar-guia/636. Atenção! O contribuinte deve sempre conferir os dados da Guia antes de efetuar o pagamento, observar a data de vencimento e pagar o total do valor.
2,7%
Em Curitiba, a alíquota do ITBI é de 2,7% (dois vírgula sete por cento) sobre a base de cálculo, conforme previsto na legislação municipal.
Acesse a página da SMF: Após simular o valor do imposto, prossiga digitando as demais informações que serão solicitadas pela página. A guia do ITBI solicitada pela internet estará disponível para impressão e pagamento a partir de 2 dias úteis, excluindo-se desta contagem a data de solicitação da guia.
Onde solicitar: No Portal SP156, clique aqui. Uma vez no portal, basta acessar “Finanças”, “Ainda não encontrou?”, Assunto “ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis”, e selecionar o serviço desejado. Emissão da Certidão: (requer senha web – clique aqui).
Corresponde a 0,2% do valor do imóvel que você comprou. ITBI: é um imposto de transmissão de bens imobiliários. Aqui em Curitiba calcula-se 2,7% sobre a melhor avaliação do imóvel, que fica entre o da Prefeitura e o da escritura. Deve ser pago na oficialização do contrato de compra e venda.
O ITBI deve ser pago por meio do Damsp (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) em qualquer agência dos bancos autorizados no Município.
Alíquotas. Em Curitiba, a alíquota do ITBI é de 2,7% (dois vírgula sete por cento) sobre a base de cálculo, conforme previsto na Lei Complementar 108/2017. No entanto, o Município possui alíquotas diferenciadas, quando da aquisição de imóvel edificado, para fim residencial, financiado por prazo não inferior a 5 anos e com garantia ...
Para pagar o ITBI, dê preferência aos canais eletrônicos dos bancos conveniados com a Prefeitura, como caixas eletrônicos, internet banking e aplicativos para celular. Outra alternativa é usar seu cartão magnético, de débito ou crédito. São aceitos aqueles das principais bandeiras que operam no país.
Para calcular o valor do ITBI, são considerados 2 fatores. O primeiro é a alíquota, ou seja, a porcentagem do imposto que é definido pela prefeitura. O segundo fator é a base de cálculo, ou seja, o valor no qual será aplicada a alíquota. Por exemplo, vamos supor que a alíquota do ITBI na cidade ou município onde está localizado o imóvel é 3% ...
Se a escritura pública for lavrada em um dos Tabelionatos conveniados com a Prefeitura, ou por meio de contratos firmados nas agências e/ou correspondentes da Caixa Econômica Federal (CEF), a emissão da Guia de ITBI poderá ser feita por canal exclusivo. Clique aqui.
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