Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.
Para emitir a GRU de custas iniciais, acesse: www.jfsp.jus.br / Custas Judiciais / Sistema de Emissão de GRU de Custas e Despesas Judiciais. 1 – Selecione as opções indicadas: Digite o número do processo. Tecle <enter> ou clique em “Buscar”.
1. A consulta poderá ser realizada pelo número do protocolo da petição no menu Bem-vindo > Custas Processuais > Consulta de Custas. 2. Já a emissão de custa inicial informando o número de protocolo de petição inicial ou intermediária, será através do menu Bem-vindo > Custas Processuais > Custas Iniciais.
Para gerar as guias de pagamento de custas processuais, é necessário acessar o portal processual do Tribunal de Justiça em que estiver vinculado o seu processo.
Agora, é possível clicar na página de Custas Judiciais, acessar o menu guia de custas e no submenu simular custas processuais para descobrir o valor. “O sistema é bem simples, basta escrever o nome da classe, digitar o valor da causa e clicar no botão calcular.
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RECOLHIMENTO PELO PORTAL DE CUSTAS
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.
O acesso para emissão de uma guia é realizado através da página principal do Portal TJSP. Para emitir uma guia selecione o botão “Emissão de Guias”, em seguida selecione o menu “Custas> Emitir Guias.
Acessar, no site do TJDFT, na seção Serviços, a página Custas Judiciais; Observar as orientações presentes na página Custas Judiciais e selecionar o tipo de guia de custas a ser emitido; Emitir a guia de custas judiciais desejada.
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