Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/ selecionar a opção “Regularidade FGTS”, selecionar a opção Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, “Consultar parcelas” e “Gerar guia”; Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS);
A solicitação do Parcelamento ou Reparcelamento de FGTS é feita pelo empregador a qualquer tempo via Internet, por meio do Conectividade Social ICP ou para os casos em que o empregador não possua certificado digital ou algum outro impedimento, será solicitada junto às Agências da Caixa.
Enviar via Conectividade Social, arquivo gerado pelo SEFIP, utilizando a opção “Individualização”, informando na Modalidade “BRANCO” (Recolhimento ao FGTS e Declaração para a Previdência) os trabalhadores que fazem jus ao recolhimento a ser individualizado e observando também as demais orientações do Manual SEFIP.
O parcelamento pode ser feito em até quatro parcelas mensais. Os vencimentos ocorrem a partir do mês de setembro, na data do recolhimento mensal devido, ou seja, até o dia 7 de cada mês. Para fazer uso dessa medida o empregador deve declarar as informações até o dia 20 de agosto de 2021.
Suspensão do contrato de trabalho Nesses casos, o patrão não precisa pagar o FGTS aos trabalhadores. Todo valor que o trabalhador receberá será do governo, pelo BEm (Benefício de Manutenção do Emprego e da Renda), e ele não entra para cálculo do fundo de garantia.
Como gerar as parcelas do FGTS (MP 927)? PARCELAMENTO FGTS If playback doesn't begin shortly, try restarting your device. Videos you watch may be added to the TV's watch history and influence TV recommendations. To avoid this, cancel and sign in to YouTube on your computer.
Usuários não conseguem gerar guias porque parcelamento do FGTS aparece como liquidado. Usuários que aderiram ao parcelamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) , previsto na MP 927/2020, relatam dificuldades ao gerar as novas guias, porque o parcelamento aparece como liquidado.
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A parcela vencida e não quitada impacta a regularidade do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF do empregador. E ainda, caso o empregador tenha guia gerada e não quitada, a solicitação de nova guia requer a confirmação do cancelamento da guia anteriormente gerada.
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