I- Acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br/, selecionar a opção Regularidade FGTS, clicar em Parcelamentos Pré-formalizados, selecionar o parcelamento, clicar em Consultar parcelas e Gerar guia; II- Proceder a emissão da guia para recolhimento da parcela 1/6 (GRDE – Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS).
Escolha a opção de importar o arquivo do FGTS do programa de sua folha de pagamento. Escolha abrir novo movimento e selecione a opção FGTS em atraso. Informe a data de recolhimento colocando a data de pagamento. Execute e transmita o arquivo como é feito habitualmente.
Solução: 1º Passo: Acesse o menu Guias > Em Disco clique em SEFIP > Emissão de SEFIP. 2º Passo: Preencha os campos com as devidas informações , não esquecendo de informar Indicativos de Recolhimento de FGTS e INSS bem como a data de Recolhimento do INSS em atraso . Após, clique em "Gerar".
Em parâmetros para geração da SEFIP informe:
Quem tem direito: Todos os trabalhadores com Carteira de Trabalho assinada têm direito ao FGTS. Como funciona: O empregador deve depositar mensalmente em uma conta bancária aberta em nome do trabalhador na Caixa Econômica federal um valor correspondente a 8% do valor de seu salário.
O recolhimento do FGTS será realizado por meio da GRFGTS (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que substituirá a GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) e a GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS).
Para fazer isso, entre no site oficial da Caixa Econômica Federal e procure pelo download do programa mais atualizado possível. Por meio dessa atualização, você poderá começar a atualizar o boleto do FGTS em atraso.
Para isso, é preciso gerar nova SEFIP, onde: Campo Tipo de Recolhimento: FGTS em atraso e INSS no prazo. Modalidade Branco - para os novos trabalhadores que será recolhido o FGTS e/ou as novas rescisões; Modalidade 9 - para os demais funcionários já declarados na SEFIP e com FGTS Recolhido.
O método que ensinaremos para atualizar o boleto do FGTS em atraso é feito apenas através do SEFIP, que é a plataforma mais indicada para os recolhimentos mensais dos colaboradores. Para atualizar um boleto, você precisará primeiramente ter a última versão do aplicativo instalada em seu computador.
Para fazer o recolhimento do FGTS e dos demais tributos após a competência 10/2015, ou seja, após a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS definido pela LC 150/2015, o empregador deve utilizar-se de um código de acesso, que é gerado no primeiro acesso ao sistema eletrônico, ou, de um certificado digital ICP.
A data para o depósito do FGTS de cada funcionário é no dia 7 de cada mês, depois o pagamento se defere como atrasado. Ele é realizado por meio de uma guia, que deve ser atualizado para calcular FGTS atrasado. Existem muitos casos em que e comum ocorrer esse problema, mesmo que ele seja considerado para algo ilícito e um gerador de multas.
O pagamento da GRF ou da GRRF, documentos restritos ao FGTS, deve ser feito pelos canais disponíveis pela rede bancária conveniada ao FGTS, como Internet Banking, autoatendimento, entre outros, e também nas unidades lotéricas, porém, para recolhimentos em unidades lotéricas o valor não deve ultrapassar R$ 1.000,00.
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