10 dicas para garantir o pagamento do aluguel em dia
O aluguel garantido é a garantia própria da imobiliária, ou seja, quando a empresa — dependendo do contrato de administração — assume a responsabilidade de pagamento do aluguel na eventualidade de o inquilino ficar inadimplente.
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Quais são as principais formas de pagamento de aluguel?
Em caso de inadimplemento do inquilino, a administradora deverá arcar com o pagamento dos aluguéis em atraso? Em regra não. A princípio, não cabe à imobiliária a responsabilidade pelo pagamento de aluguéis, cotas condominiais ou tributos inadimplidos pelo locatário.
Lá, constam nome e CPF/CNPJ do locador e do locatário, prazo de locação, valor do aluguel e quem será responsável pelo pagamento das taxas: IPTU e condomínio. Caso o aluguel recebido não seja declarado no IR, há incidência de multa?
Se tiver recebido mais de um aluguel por mês, some e informe o total dos valores recebidos, mês a mês. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador.
O locatário deve informar o beneficiário do aluguel na ficha Pagamentos Efetuados. E, essa informação deve estar de acordo com os valores de rendimentos recebidos que o locador (beneficiário) irá colocar em sua declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis”.
Informe o valor do aluguel já diminuído do valor da taxa de administração. Os pagamentos da taxa de administração devem ser informados na ficha Pagamentos e Doações Efetuados com o código 71 – Administrador de imóveis. Veja a seguir como informar na sua Declaração IRPF se você paga aluguel.