Segundo a Fundação Casa, cada jovem poderá receber uma visita quinzenal de um membro da família, previamente autorizado pelas equipes do centro socioeducativo. A duração da visita familiar presencial será de uma hora, com distanciamento social de dois metros, em local aberto.
A visita familiar presencial está liberada para todo o Estado de São Paulo, incluindo os três centros da região de Presidente Prudente. A retomada é a partir deste sábado (17), mas o agendamento seguirá a realidade de cada centro socioeducativo.
A cada hora será permitido o ingresso de até 15 familiares. Os adolescentes que estiverem em quarentena não poderão receber visita presencial. Caso haja confirmação ou suspeita de caso de Covid-19 entre jovens ou servidores, a visita presencial ficará suspensa no centro socioeducativo por 14 dias.
Ao adentrar na unidade prisional o preso será chamado para indicar de quais familiares ele quer receber visitas, ou seja, o familiar primeiro deve ser incluído pelo preso. Após essa indicação o familiar poderá encaminhar a documentação necessária para confecção da carteirinha de visitante.
Só maiores de 18 anos terão entrada permitida por um período máximo de duas horas. Suspensas desde março deste ano devido ao aumento do número de casos de Covid-19, as visitas presenciais aos presos no estado de São Paulo foram retomadas a partir deste sábado (10).
18 anos As medidas socioeducativas como a internação na Fundação Casa podem ser aplicadas apenas para adolescentes, que são os menores de 12 a 18 anos. O artigo 104 do ECA diz: “São penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
A Fundação CASA presta assistência a jovens de 12 a 21 anos incompletos em todo o Estado de São Paulo. Eles estão inseridos nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade.
Isso porque a resolução estabelece que as visitas íntimas devem ocorrer nos termos do artigo 68 da Lei 12.594/12. Segundo o dispositivo, "é assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável, o direito à visita íntima". ... Nesse caso, é exigida a autorização de ambos os pais do adolescente.
Podem visitar o preso os parentes em primeiro grau (pais, irmãos, esposa e filhos). Para tanto, é necessária a apresentação de uma credencial de visitante. Para confecção da credencial de visitante é necessário entrar em contato com o serviço social da Unidade Penal onde se encontra o preso.
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