Com a promulgação da Constituição Federal, o período de licença já previsto foi estendido de 1 (um) para 5 (cinco) dias, contando-se os 5 dias consecutivos a partir do dia útil seguinte ao da data de nascimento, de forma a absorver o dia autorizado pelo legislador previsto no art. 473, III da CLT.
A Constituição Federal prevê licença de cinco dias, período que se inicia no primeiro dia útil após o nascimento da criança. No entanto, se a empresa estiver cadastrada no programa Empresa Cidadã, o prazo será estendido para 20 dias (cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias).
Para solicitar a licença paternidade de 5 dias não há nenhum procedimento padrão. Porém, é necessário apresentar a certidão de nascimento do seu filho ou filha ao departamento de Recursos Humanos. A liberação deve ser feita no primeiro dia útil após a notificação.
cinco dias
O documento passou a oficializar que todo trabalhador tem o direito à tirar uma licença paternidade remunerada de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil depois do nascimento de seu filho.
Com fulcro na jurisprudência os cinco dias serão necessariamente dias corridos, a partir do dia em que o trabalhador deveria comparecer ao emprego. Isso significa que se seu filho nascer em um sábado e seu expediente vai de segunda a sexta, o domingo não fará parte da conta.
“A contagem da licença-paternidade deve se iniciar em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas”, explica a especialista.
Não existe idade mínima para que a guarda compartilhada seja aplicada. Desde modo, mesmo que se trate de um bebe recém nascido, o pai terá direito de exercer a guarda compartilhada com a mãe, ou vive-versa.
Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo. Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.
O afastamento é obrigatório a todo empregado que for registrado de acordo com a CLT, sendo assim, aquele que estiver trabalhando como estagiário não tem direito à licença-paternidade.
No geral, prazos determinados em dias são contados em dias úteis, enquanto prazos determinados em horas, meses ou anos são contados em dias corridos.
Os trabalhadores que terão direito a licença paternidade 2020 são: Pais que trabalham em empresas privadas; Pais que trabalham no Programa Empresa Cidadã; Pais que são Servidores Público Federal.
Como funciona a licença paternidade de 5 dias? Para garantir uma ligação emocional e o cuidado com o recém-nascido, são contados 5 dias de licença paternidade a partir do nascimento do bebê. Ou seja, contando a partir do dia útil seguinte à data do nascimento do novo membro da família.
A licença-paternidade é um direito garantido por lei. As empresas são obrigadas a dar cinco dias corridos de licença ao funcionário. Dá para aumentar a licença?
O mundo mudou e se modernizou e, atualmente, entende-se que o pai tem um papel fundamental na vida do bebê, e a licença paternidade oferecida é de 5 dias sem cortes na remuneração. Você já deve ter que percebido que a licença paternidade apresenta diferenças em relação ao benefício da licença maternidade.