Ouça em voz altaPausarSe o contrato de aluguel prevê algo que é descumprido pelo inquilino, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo na Justiça. Para tanto, será preciso comprovar as acusações na Justiça e ter um contrato averbado em cartório, isso é, oficial – não valem os contratos de gaveta.
30 dias
Ouça em voz altaPausarAlém disso, após o aviso, o prazo que deve ser concedido ao inquilino para a desocupação é de, no mínimo, 30 dias. Vale lembrar que o pedido de desocupação de imóvel alugado não pode ser feito à força. Ou seja, caso o inquilino se recuse a devolver o imóvel, o proprietário deve tomar as medidas legais cabíveis.
Ouça em voz altaPausarO locatário poderá evitar o despejo do imóvel comercial e conseguinte rescisão da locação. Assim como a liminar de desocupação. Entretanto, deverá no prazo de 15 dias concedidos para a desocupação do imóvel, efetuar o depósito judicial dos débitos existentes atualizados.
30 dias
Ouça em voz altaPausarAo ser informado do despejo, o morador deve desocupar o imóvel dentro do prazo estipulado. Já nos casos em que o locador recorre à Justiça, o prazo para desocupação deve constar na ordem judicial de despejo. Geralmente, os prazos variam de 15 a 30 dias.
Ouça em voz altaPausarContratos mais extensos, como o de 30 meses renovados por tempo indeterminado, o dono do imóvel pode pedir que o inquilino se retire (com 30 dias de antecedência) sem dar justificativas. ...
Ouça em voz altaPausarDesocupação por vontade do locador Por lei, o dono do imóvel tem o poder de pedir a desocupação do imóvel a qualquer momento, seja durante ou depois da vigência do contrato, devendo apenas informar ao inquilino oficialmente por meio de um documento escrito.
Ouça em voz altaPausarDesocupação por vontade do locador Por lei, o dono do imóvel tem o poder de pedir a desocupação do imóvel a qualquer momento, seja durante ou depois da vigência do contrato, devendo apenas informar ao inquilino oficialmente por meio de um documento escrito.
Ouça em voz altaPausarEm caso de necessidade de retomada do imóvel urbano objeto de relação locatícia, é cabível o ajuizamento de ação de despejo, qualquer que seja o fundamento do término da locação (falta de pagamento ou outra infração contratual qualquer, por exemplo).
Já as ações de despejo duraram, em média, 216 dias. Só nesse ano, foram emitidos 1931 títulos de despejo. Contudo, a par desta celeridade, há também um elevado número de pedidos recusados. Entre janeiro de 2013 e novembro de 2017, o BNA recebeu 20.806 requerimentos, dos quais 8304 foram recusados.
O motivo mais comum de despejo é a falta de pagamento do aluguel. No entanto, há diversos outros motivos que podem ocasionar um processo como esse.
A Lei do Inquilinato não impõe qualquer restrição de prazo para ação de despejo, que pode ser ajuizada pelo locador já a partir do primeiro dia de atraso no pagamento do aluguel.
O que é? Naturalmente, que o inquilino pode opor-se ao requerimento apresentado pelo senhorio, dispondo, para tal, de 15 dias, após a notificação do requerimento de despejo. Para tal, o inquilino deverá de constituir mandatário (advogado ou solicitador).
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