O Seguro Garantia Contratual é uma forma de proteção para a Administração Pública ou empresa privada, que está contratando, por exemplo, a prestação de um serviço. Caso aconteça algum descumprimento do que está coberto pela apólice, o contratante aciona a seguradora para tentar reverter a situação.
Cada seguradora tem seu processo particular, mas o básico é a realização de um cadastro da empresa que deseja contratar o Seguro Garantia — e dos seus acionistas, se for o caso. A seguradora irá analisar os contratos da garantia e fará uma análise de crédito.
O seguro garantia judicial é empregado em ações nas quais o depósito de uma garantia – ou caução – é exigido para que o processo prossiga conforme os trâmites legais. Esse tipo de seguro é comparando com o depósito judicial em dinheiro, é vista como uma alternativa menos onerosa à penhora de bens e à fiança bancária.
O preço pago pelo seguro garantia normalmente é apenas uma pequena porcentagem do valor total do contrato. Esse pagamento é chamado de prêmio. As taxas para contratos maiores (R$ 500.000 ou mais) podem variar de 1% a 1,5%, ou até mais baixas, dependendo do tamanho e da modalidade.
Já a Garantia Contratual é exigida somente da empresa vencedora para assegurar o cumprimento do contrato. Essa garantia pode ser apresentada por meio de fiança-bancária, caução em dinheiro ou seguro garantia. Quando apresentada por meio de um Seguro Garantia Contratual é também conhecida como Performance Bond.
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O que entendemos como garantia é considerado pelo CDC um direito de reclamação. O artigo 26 define que o consumidor tem até 30 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos ou serviços não duráveis. O período de tempo é maior no caso dos duráveis: 90 dias.
A garantia contratual é uma garantia oferecida pela empresa para o consumidor através de um contrato. Geralmente, essa garantia é oferecida juntamente ao termo de garantia, entregue ao cliente no momento da aquisição do produto ou serviço.
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Esses valores costumam variar de uma instituição para outra. Mas, de forma geral, enquanto o mínimo cobrado por uma carta fiança bancária costuma ficar entre R$ 300,00 e R$ 500,00, o seguro garantia custa a partir de R$ 160,00.
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