O ressarcimento ocorrerá após a análise da solicitação, desde que haja a comprovação do nexo causal (que o defeito teve origem elétrica) e que tenha havido, expressamente, algum dano à fonte de alimentação do equipamento.
RG (ou na inexistência deste, outro documento de identificação oficial com foto). CPF (desde que não esteja em situação cadastral cancelada ou anulada de acordo com Instrução Normativa da Receita Federal). Autorização do órgão ambiental competente, caso a unidade consumidora esteja em área ambiental protegida.
AGÊNCIA VIRTUAL Em casos de danos em aparelhos elétricos devido a picos de tensão, você pode solicitar a indenização para a Enel. O prazo para solicitar o ressarcimento à Enel é de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, devendo o cliente fornecer, no mínimo, as seguintes informações:
Solicitação de agendamento de um horário para atendimento nas lojas da Enel Distribuição. · Pode ser agendado pelo titular da conta, seu representante legal ou ainda por terceiros, dependendo das restrições que se aplicam ao serviço para o qual deseja atendimento.
Quando o cliente solicita o ressarcimento de danos por motivos causados direta ou indiretamente pela rede elétrica. Quem pode solicitar - titular da conta ou representante legal com procuração reconhecida em Cartório.
A solicitação do ressarcimento pode ser realizada por telefone, nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora.
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