para os municípios Os repasses de recursos federais a municípios são efe- tuados por meio de três formas de transferências: a) transferências constitucionais; b) transferências legais; c) transferências voluntárias.
Para saber informações sobre as distribuições de FPE/FPM/IPI (comunicados decendiais, cartilha, estimativa e liberação das cotas), consulte o sítio do Tesouro (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/web/stn/-/transferencias-constitucionais-e-legais).
O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferência constitucional (CF, Art. 159, I, b), da União para os Estados e o Distrito Federal, composto de 22,5% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
“Os recursos do FPM não têm uma destinação específica, eles são gastos no orçamento do município de maneira geral para custeio da máquina pública, custeio dos serviços de saúde, custeio da segurança, se houver, no caso das guardas municipais, manutenção das escolas, pagamento de salário de professores, é bem em geral.”
Como consultar O botão "Consultar" levará você direto ao Portal da Transparência, no qual os repasses podem ser consultados.
Transferências Constitucionais para Municípios Parcela das receitas federais arrecadadas pela União é repassada aos Municípios.
O contrato de repasse consiste num instrumento de transferência voluntária realizado por intermédio de instituições financeiras oficiais federais, que atuam como mandatárias da União.
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A distribuição de recursos do Fundo é feita de acordo com número de habitantes dos municípios, sem levar em conta o índice de desenvolvimento humano. ... Esses têm a população entre 804 habitantes e 29000. Pelo critério de rateio, municípios de pequeno porte ganham mais do FPM, independentemente da renda per capita.
O repasse dos recursos financeiros é efetuado em cada exercício em 12 (doze) parcelas mensais, incluindo-se mais 1 (uma) parcela adicional no último trimestre de cada ano.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse.
A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, mostra que o FPM é uma transferência constitucional e a distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. Desta forma, para cada faixa populacional, um coeficiente é estabelecido, variando de 0,6 a 4,0 para municípios com número de habitantes entre 10.1 mil.
FPM Bloqueado: Saiba os motivos e como resolver esse pesadelo! Neste artigo você vai descobrir como resolver o problema do FPM Bloqueado. Um dos pontos mais importantes que milhares de prefeituras precisa compreender é o Fundo de Participação dos Municípios, também conhecido como FPM.
Vale ressaltar que o bloqueio do FPM pode trazer consequências negativas para o dia a dia da prefeitura. Pode haver problemas no pagamento da folha do mês, dos colaboradores ou então no valor das férias desses servidores, por exemplo.
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