Para realizar a renovação do Aditamento Extemporâneo 2020.2 , o aluno precisará verificar a existência de pendências nas parcelas de coparticipação junto à Caixa Econômica Federal. Portanto, o reparcelamento, caso seja necessário, deverá ser concluído com antecedência à janela de 3 a 5/maio.
Os contratos do NOVO FIES (op. ... A Resolução CG-FIES nº 24 permite parcelar o valor em atraso da fase de utilização, ou seja, o boleto único de coparticipação. Esse parcelamento, portanto, é uma modalidade disponibilizada pelo Governo para retomada da adimplência de contratos de Novo FIES (op.
Após efetuar o login, selecione as opções: Contrato FIES > Reparcelamento da Coparticipação > Solicitar o Reparcelamento da Coparticipação Page 4 4 Será apresentada tela constando o passo a passo para a solicitação, e o prazo estabelecido para cada uma das etapas.
Coparticipação – parte não financiada A partir da assinatura do contrato, o aluno pagará um boleto único na Caixa, que pode ser debitado em conta. ... As mensalidades anteriores à assinatura do contrato devem ser pagas diretamente às Instituições de Ensino Superior (IES) e às Mantenedoras.
A Resolução 24 do CG-FIES permitiu o parcelamento da coparticipação em atraso na fase de utilização. Em caso de problemas do aluno na navegação e comandos do reparcelamento, estes devem ser esclarecidos por meio do 08 pelo próprio estudante.
O estudante pode solicitar a renegociação de duas maneiras. No primeiro cenário, é possível solicitar um novo parcelamento e o saldo devedor total será redividido em 48 parcelas mensais. No segundo caso, é possível incluir os valores em atraso nas parcelas a vencer.
De acordo com a Resolução nº 38 de , o pagamento das parcelas do Fies permanece suspenso enquanto durar a Covid-19. Os estudantes que precisam solicitar a suspensão devem fazer o pedido de adesão até o dia 31 de dezembro de 2020. Como funciona a suspensão do pagamento do Fies?
1. Como funciona a renegociação dos prazos de amortização do FIES? Os estudantes que tenham firmado contrato com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) até 14 de janeiro de 2010 poderão renegociar o prazo para quitação do financiamento.
Com ele, o agente financeiro paga o valor total do curso à universidade privada e o aluno tem até 14 anos para quitar a dívida em prestações. Além disso, ao longo do curso, é necessário pagar as parcelas trimestrais, que correspondem aos juros do financiamento. O Fies trabalha com duas modalidades:
A suspensão das parcelas também vale no caso das pessoas que estão em fase de amortização da dívida, ou seja, que já concluíram o curso e atualmente estão pagando as prestações do financiamento. A cobrança do Fies permanecerá suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública, sem cobrar juros ou multas por atraso sobre as parcelas.
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