Principais documentos para o RH e estagiário no processo
A anotação do estágio na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é facultativa. Todavia, quando anotada (na parte destinada às Anotações Gerais da Page 4 CTPS), deve fazer constar informações, tais como o curso frequentado, o nome da instituição de ensino e da Parte Concedente e o início e término do estágio.
De acordo com a legislação, o estagiário pode atuar em uma mesma organização por até 2 anos, sendo assim, se a contratação tiver validade de 6 meses, por exemplo, ela pode ser renovada até o limite permitido.
Empresas de variados portes, inclusive MEI (Micro Empreendedor Individual), e profissionais liberais de nível superior com registro em seus respectivos conselhos estão autorizados a contratar estagiários.
Se o contrato for interrompido antes do prazo previsto, por quaisquer das partes, o Contratante deverá pagar ao estagiário os dias de recesso proporcionais ao tempo estagiado. A fase de seleção pode ser feita com a ajuda de anúncios em murais das instituições de ensino, uso de redes sociais e banco de vagas específicos para estágio, por exemplo.
As funções do estagiário devem estar de acordo com o curso que ele está cursando. Segundo a lei n° 11.788/2008: “O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando”.
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