O ICMS-ST é um regime responsável pela substituição tributária que antecipa o recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Desta forma, ele responsabiliza um único contribuinte pelo pagamento do imposto, geralmente, o próprio fabricante do produto.
Ocorre quando o imposto é recolhido antes mesmo do pagamento ser feito, utilizando-se uma base de cálculo presumida.
O recolhimento do ICMS ST deve ser realizado por aquele contribuinte que estiver caracterizado como responsável naquela situação de substituição, ou seja, pode ser o remetente ou o destinatário, conforme o caso.
Diferença entre ICMS e ICMS-ST O pagamento do ICMS é realizado sobre cada venda realizada na cadeia, ou seja, ele é recolhido após a venda da mercadoria. Já o ICMS-ST é pago uma única vez, de forma antecipada, antes da empresa compradora da mercadoria revendê-la.
Substituição tributária (ou ICMS-ST) é um regime que concentra a arrecadação do ICMS de um produto em um único contribuinte da cadeia de produção. Lembrando que ICMS é a sigla que se refere ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O melhor jeito de como saber se um produto tem substituição tributária pelo NCM é consultando o Sefaz. Dessa forma, o portal do órgão disponibiliza uma relação de produtos que estão sujeitos a ST, o que ajuda muito a diminuir qualquer tipo de erro de tributação.
Os Estados estão autorizados a não aplicar o regime de substituição tributária nas operações destinadas aos seus territórios, quando realizadas entre estabelecimentos de empresas interdependentes, exceto se o destinatário for varejista.
A substituição tributária foi criada com o objetivo de facilitar a cobrança dos tributos, centralizando a cobrança nas indústrias e importadores, visando, desta forma, reduzir o número de contribuintes envolvidos no processo.
Substituição tributária é uma forma de arrecadação de tributos utilizado pelo governo brasileiro. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
Nesse caso, é o último elo da cadeia de vendas quem fica responsável pelo pagamento do ICMS devido pelo restante da cadeia. Substituição: Neste caso, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS fica por conta de outro contribuinte e não aquele que está realizando o serviço.
Veja na prática um exemplo de substituição tributária. A substituição tributária (ST) foi criada para facilitar o pagamento do ICMS, imposto que incide em todas as mercadorias. Trata-se de uma retenção antecipada do ICMS, que é cobrada somente do primeiro contribuinte com acesso àquele produto.
O ICMS presumido é a base de cálculo ST x alíquota. Portanto, se uma fabricante do estado de São Paulo com destino para o mesmo estado tem o valor de venda de R$ 2.000 e IPI calculado à alíquota de 5%, de acordo com a Tabela de IPI da região, traz o seguinte cálculo como exemplo de substituição tributária:
ICMS-ST: (Base de Cálculo ST x Alíquota) – ICMS da operação própria. Considerando que: A base de cálculo é o valor da mercadoria + frete + IPI + MVA + outras despesas; O ICMS da operação própria é a base de cálculo da operação x alíquota; O ICMS presumido é a base de cálculo ST x alíquota.
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