O recurso inominado, para recorrer à sentença dada pelo juízo em Juizado Especial, deve ser feita a partir de uma petição escrita, conforme determina o artigo 42 da lei nº 9.099/1995. Além da exigência de petição escrita, o recurso deve conter as razões pelas quais o pedido foi criado, além do pedido propriamente dito.
10 dias
O recurso inominado contra as sentenças, previsto no art. 5º da Lei n. 10.259/2001, deve ser interposto no prazo de 10 dias, contados a partir da intimação.
Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos: Embargos de declaração; Recurso extraordinário.
Nos Juizados Especiais Cíveis Federais pode ser manejado o recurso (inominado) contra sentença (art. 41 da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001), os embargos de declaração contra sentença ou acórdão (art. 48 da Lei nº 9.099/1995 c/c art.
Recurso inominado é a apelação contestatória existente perante decisões tomadas em Juizados Especiais. ... De acordo com o artigo 42 da Lei nº 9.099/95, o recurso inominado deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da ciência da decisão.
Devido à freqüente formulação de pedidos cumulados nos Juizados Especiais Cíveis, destaca- se que o preparo do recurso consiste no valor de R$ 46,97. Cada pedido (que enseja providência jurisdicional diversa) custará, invariavelmente, R$ 91,81, devendo-se ainda acrescer o valor devido pela distribuição (R$ 4,27).
O valor do preparo depende da legislação pertinente. No Estado de São Paulo, vigora a Lei nº 11.608/2003, que fixa como base de cálculo do preparo o valor da condenação, ou, não havendo, o valor da causa.
Como menciona a parte final do art. 42 da Lei 9.099/95, são requisitos do Recurso Inominado: 1 a petição escrita; 2 as razões do recurso; 3 o pedido do recorrente. More ...
Outrossim, recentemente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região editou a Resolução n º 33/2018, em que regulamentou de maneira ainda mais específica sobre a possibilidade de tal recurso. Conforme a redação do art. 32, “caberá recurso contra decisão do juiz de juizado que aprecia ou que posterga pedido de tutela provisória”.
Efeitos do recurso na Lei dos Juizados Especiais. Tal como na regra geral do Novo CPC, o Recurso Inominado não possui, automaticamente, efeito suspensivo. Ou seja, a interposição do recurso do recurso não suspende o processo. E isto, novamente, está em atendimento à intenção de celeridade dos Juizados Especiais.
Prazo para interposição do Recurso Inominado e sua tramitação. Nos termos do art. 42 da Lei 9.099/95, o prazo para interposição do recurso inominado é de 10 dias contados da ciência da sentença. Assim, caso a parte esteja representada por advogado, a intimação será dirigida a este.
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